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Document 62018CJ0501

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de março de 2021.
BT contra Balgarska Narodna Banka.
Reenvio prejudicial — Sistemas de garantia de depósitos — Diretiva 94/19/CE — Artigo 1.o, ponto 3, alínea i) — Artigo 7.o, n.o 6 — Artigo 10.o, n.o 1 — Conceito de “depósito indisponível” — Declaração da indisponibilidade do depósito — Autoridade competente — Direito a indemnização do depositante — Cláusula contratual contrária à Diretiva 94/19 — Princípio do primado do direito da União — Sistema europeu de supervisão financeira — Autoridade Bancária Europeia (ABE) — Regulamento (UE) n.o 1093/2010 — Artigo 1.o, n.o 2 — Artigo 4.o, ponto 2, alínea iii) — Artigo 17.o, n.o 3 — Recomendação da ABE a uma autoridade bancária nacional relativamente às medidas a tomar para dar cumprimento à Diretiva 94/19 — Efeitos jurídicos — Validade — Saneamento e liquidação das instituições de crédito — Diretiva 2001/24/CE — Artigo 2.o, sétimo travessão — Conceito de “medidas de saneamento” — Compatibilidade com o artigo 17.o, n.o 1, e o artigo 52.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Responsabilidade dos Estados‑Membros em caso de violação do direito da União — Requisitos — Violação suficientemente caracterizada do direito da União — Autonomia processual dos Estados‑Membros — Princípio da cooperação leal — Artigo 4.o, n.o 3, TUE — Princípios da equivalência e da efetividade.
Processo C-501/18.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2021:249

Processo C‑501/18

BT

contra

Balgarska Narodna Banka

(pedido de decisão prejudicial,
apresentado pelo Administrativen sad Sofia‑grad)

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de março de 2021

«Reenvio prejudicial — Sistemas de garantia de depósitos — Diretiva 94/19/CE — Artigo 1.o, ponto 3, alínea i) — Artigo 7.o, n.o 6 — Artigo 10.o, n.o 1 — Conceito de “depósito indisponível” — Declaração da indisponibilidade do depósito — Autoridade competente — Direito a indemnização do depositante — Cláusula contratual contrária à Diretiva 94/19 — Princípio do primado do direito da União — Sistema europeu de supervisão financeira — Autoridade Bancária Europeia (ABE) — Regulamento (UE) n.o 1093/2010 — Artigo 1.o, n.o 2 — Artigo 4.o, ponto 2, alínea iii) — Artigo 17.o, n.o 3 — Recomendação da ABE a uma autoridade bancária nacional relativamente às medidas a tomar para dar cumprimento à Diretiva 94/19 — Efeitos jurídicos — Validade — Saneamento e liquidação das instituições de crédito — Diretiva 2001/24/CE — Artigo 2.o, sétimo travessão — Conceito de “medidas de saneamento” — Compatibilidade com o artigo 17.o, n.o 1, e o artigo 52.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Responsabilidade dos Estados‑Membros em caso de violação do direito da União — Requisitos — Violação suficientemente caracterizada do direito da União — Autonomia processual dos Estados‑Membros — Princípio da cooperação leal — Artigo 4.o, n.o 3, TUE — Princípios da equivalência e da efetividade»

  1. Livre circulação de pessoas — Liberdade de estabelecimento — Livre prestação de serviços — Estabelecimentos de crédito — Sistemas de garantia de depósitos — Direito a indemnização do depositante — Direito que pode ser objeto de recurso interposto pelo depositante — Alcance

    [Diretiva 94/19 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 1.°, ponto 3, alínea i), e 7.°, n.os 1‑A e 6]

    (cf. n.os 55‑57, 60, disp. 1)

  2. Atos das instituições — Diretivas — Efeito direto — Consequências — Alcance

    (Artigo 288.o TFUE)

    (cf. n.os 71‑74)

  3. Livre circulação de pessoas — Liberdade de estabelecimento — Livre prestação de serviços — Estabelecimentos de crédito — Sistemas de garantia de depósitos

    [Diretiva 94/19 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 1.°, ponto 3, alínea i), 7.°, n.os 1‑A e 6, e 10.°, n.o1]

    (v. n.os 66, 69, 70, 75, disp. 2)

  4. Atos das instituições — Recomendações — Efeito direto — Exclusão — Tomada em consideração pelo juiz nacional — Dever — Alcance

    (Artigo 288.o, quinto parágrafo, TFUE; Regulamento n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 17.o, n.o 3)

    (cf. n.os 79‑81, disp. 3)

  5. Questões prejudiciais — Competência do Tribunal de Justiça — Atos adotados pelas instituições — Recomendações — Alcance da competência

    (Artigo 267.o TFUE)

    (cf. n.os 82,83)

  6. Atos das instituições — Recomendações — Recomendação da Autoridade Bancária Europeia a uma autoridade bancária nacional sobre as medidas a adotar para dar cumprimento à Diretiva 94/19

    [Diretiva 94/19 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 1.°, ponto 3, alínea i)]

    (cf. n.o 101)

  7. Liberdade de estabelecimento — Livre prestação de serviços — Estabelecimentos de crédito — Saneamento e liquidação das instituições de crédito — Diretiva 2001/24 — Medidas de saneamento — Conceito

    (Diretiva 2001/24 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 2.°, sétimo travessão, e 3.°, n.o 1)

    (cf. n.o 105)

  8. Liberdade de estabelecimento — Livre prestação de serviços — Estabelecimentos de crédito — Saneamento e liquidação das instituições de crédito — Diretiva 2001/24 — Suspensão dos pagamentos

    (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 17.°, n.o 1, 51.°, n.o 1, e 52.°, n.o 1; Diretiva 2001/24 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 2.o, sétimo travessão)

    (cf. n.os 106‑108, 111, disp. 4)

  9. Liberdade de estabelecimento — Livre prestação de serviços — Instituições de crédito — Sistemas de garantia de depósitos — Diretiva 94/19 — Direitos conferidos aos particulares — Artigo 1.o, ponto 3, alínea i) — Violação por um Estado‑Membro — Obrigação de reparar o prejuízo causado aos particulares — Requisitos

    [Diretiva 94/19 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 1.°, ponto 3, alínea i)]

    (cf. n.os 113‑115)

  10. Direito da União Europeia — Direitos conferidos aos particulares — Violação por um Estado‑Membro — Obrigação de reparar o prejuízo causado aos particulares — Modalidades da reparação — Aplicação do direito nacional — Respeito pelos princípios da efetividade e da equivalência

    (v. n.os 116, 117, 120, 121, 125‑127, disp. 5)

  11. Direito da União Europeia — Princípios — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Via de recurso — Ação de indemnização

    (Artigo 4.o, n.o 3, TUE)

    (cf. n.os 130‑134, 137, disp. 6)

V. texto da decisão.

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