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Document 62011CO0144

Sumário do despacho

Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória

Palavras-chave

Questões prejudiciais

Admissibilidade

Questões submetidas sem precisões suficientes sobre o contexto factual

Inadmissibilidade manifesta (Artigo 267.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 23.°; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 92.°, n.° 1, e 103.°, n.° 1) (cf. n.os 12 e 13 e disp.)

Assunto do litígio

Objecto

Pedido de decisão prejudicial – Giudice di pace di Mestre – Aplicação directa da Directiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados‑Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular (JO L 348, p. 98) ‑ Interpretação do artigo 2.° da referida directiva ‑ Legislação nacional que prevê uma coima de 5000 a 10000 euros para o cidadão estrangeiro que entre irregularmente no território nacional ou que aí permaneça irregularmente e a possibilidade do tribunal substituir a referida coima por expulsão por um período inferior a cinco anos, no caso de condenação penal.

Parte decisória

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial submetido pelo Giudice di pace di Mestre (Itália), por decisão de 16 de Março de 2011, é manifestamente inadmissível.

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