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Documento 62008CJ0577

Sumário do acórdão

Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

1. Política social – Igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social – Directiva 79/7

(Directiva 79/7 do Conselho, artigo 4.°, n.° 1)

2. Questões prejudiciais – Interpretação – Eficácia no tempo dos acórdãos interpretativos

(Artigo 234.° CE)

Sumário

1. O artigo 4.°, n.° 1, da Directiva 79/7, relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social, opõe‑se a uma legislação nacional por força da qual, para o período compreendido entre 1984 e 1994, o cálculo das pensões de reforma e de velhice dos trabalhadores fronteiriços do sexo feminino se baseava, no que respeita aos mesmos empregos ou a empregos do mesmo valor, em salários diários fictícios e/ou forfetários inferiores aos dos trabalhadores fronteiriços do sexo masculino.

(cf. n.° 31, disp.)

2. O Tribunal de Justiça pode, a título excepcional, tendo em conta perturbações graves que o seu acórdão poderia implicar para o passado, ser levado a limitar a possibilidade de qualquer interessado invocar a interpretação que, solicitado por via de questão prejudicial, dá de uma disposição do direito da União. Todavia, as consequências financeiras que possam decorrer, para um Estado‑Membro, de um acórdão proferido a título prejudicial não justificam, por si sós, a limitação dos efeitos desse acórdão no tempo.

(cf. n. os  33‑34)

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