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Document 62005CJ0049
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 8 de Maio de 2008 — Ferriere Nord / Comissão (processo C-49/05 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Auxílios concedidos pelos Estados — Procedimento formal de investigação — Enquadramentos comunitários dos auxílios estatais a favor do ambiente — Direito dos interessados — Convite à apresentação de observações — Artigo 88.o, n.o 2, CE — Regulamento (CE) n.o 659/1999 — Confiança legítima — Segurança jurídica — Finalidade ambiental do investimento»
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1. |
Auxílios concedidos pelos Estados — Projectos de auxílios — Exame pela Comissão — Respeito de um prazo razoável (Regulamento n.o 659/1999 do Conselho, artigo 7.o, n.o 6) (cf. n.os 48-50) |
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2. |
Auxílios concedidos pelos Estados — Procedimento administrativo — Direito de os interessados apresentarem observações as suas observações — Alteração, na pendência do processo, do enquadramento comunitário aplicável (Artigo 88.o, n.o 2, CE) (cf. n.o 68, 78, 81) |
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3. |
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Fundamentos — Fundamento não sustentado por uma argumentação jurídica — Inadmissibilidade [Artigo 225.o CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.o, n.o 1, c)] (cf. n.o 99) |
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4. |
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão excepto em caso de desvirtuação (Artigo 225.o, n.o1, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.o 127) |
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção Alargada), de 18 de Novembro de 2004, no processo T-176/01, Ferriere Nord/Comissão, que, por um lado, negou provimento ao pedido de anulação da Decisão 2001/829/CE, CECA da Comissão, de 28 de Março de 2001, relativa ao auxílio estatal que a Itália tenciona conceder à Ferriere Nord SpA (JO L 310, p. 22), que declara incompatível com o mercado comum um auxílio notificado como auxílio a favor da protecção do ambiente, que a Região Autónoma Friul-Venécia Júlia (Itália) tenciona conceder à recorrente sob a forma de contribuição financeira aos investimentos para a aquisição de um trem de laminagem para redes de aço soldadas que permita reduzir o ruído e a quantidade de resíduos produzidos sob a forma de óxido de ferro, e, por outro, julgou improcedente o pedido de reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente após a adopção da referida decisão
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Ferriere Nord SpA é condenada nas despesas. |
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3) |
A República Italiana suportará as suas próprias despesas. |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 8 de Maio de 2008 — Ferriere Nord / Comissão (processo C-49/05 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Auxílios concedidos pelos Estados — Procedimento formal de investigação — Enquadramentos comunitários dos auxílios estatais a favor do ambiente — Direito dos interessados — Convite à apresentação de observações — Artigo 88.o, n.o 2, CE — Regulamento (CE) n.o 659/1999 — Confiança legítima — Segurança jurídica — Finalidade ambiental do investimento»
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1. |
Auxílios concedidos pelos Estados — Projectos de auxílios — Exame pela Comissão — Respeito de um prazo razoável (Regulamento n.o 659/1999 do Conselho, artigo 7.o, n.o 6) (cf. n.os 48-50) |
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2. |
Auxílios concedidos pelos Estados — Procedimento administrativo — Direito de os interessados apresentarem observações as suas observações — Alteração, na pendência do processo, do enquadramento comunitário aplicável (Artigo 88.o, n.o 2, CE) (cf. n.o 68, 78, 81) |
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3. |
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Fundamentos — Fundamento não sustentado por uma argumentação jurídica — Inadmissibilidade [Artigo 225.o CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.o, n.o 1, c)] (cf. n.o 99) |
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4. |
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão excepto em caso de desvirtuação (Artigo 225.o, n.o1, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.o 127) |
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção Alargada), de 18 de Novembro de 2004, no processo T-176/01, Ferriere Nord/Comissão, que, por um lado, negou provimento ao pedido de anulação da Decisão 2001/829/CE, CECA da Comissão, de 28 de Março de 2001, relativa ao auxílio estatal que a Itália tenciona conceder à Ferriere Nord SpA (JO L 310, p. 22), que declara incompatível com o mercado comum um auxílio notificado como auxílio a favor da protecção do ambiente, que a Região Autónoma Friul-Venécia Júlia (Itália) tenciona conceder à recorrente sob a forma de contribuição financeira aos investimentos para a aquisição de um trem de laminagem para redes de aço soldadas que permita reduzir o ruído e a quantidade de resíduos produzidos sob a forma de óxido de ferro, e, por outro, julgou improcedente o pedido de reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente após a adopção da referida decisão
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Ferriere Nord SpA é condenada nas despesas. |
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3) |
A República Italiana suportará as suas próprias despesas. |