Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62005CJ0049

Sumário do acórdão

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 8 de Maio de 2008 — Ferriere Nord / Comissão (processo C-49/05 P)

«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Auxílios concedidos pelos Estados — Procedimento formal de investigação — Enquadramentos comunitários dos auxílios estatais a favor do ambiente — Direito dos interessados — Convite à apresentação de observações — Artigo 88.o, n.o 2, CE — Regulamento (CE) n.o 659/1999 — Confiança legítima — Segurança jurídica — Finalidade ambiental do investimento»

1. 

Auxílios concedidos pelos Estados — Projectos de auxílios — Exame pela Comissão — Respeito de um prazo razoável (Regulamento n.o 659/1999 do Conselho, artigo 7.o, n.o 6) (cf. n.os 48-50)

2. 

Auxílios concedidos pelos Estados — Procedimento administrativo — Direito de os interessados apresentarem observações as suas observações — Alteração, na pendência do processo, do enquadramento comunitário aplicável (Artigo 88.o, n.o  2, CE) (cf. n.o 68, 78, 81)

3. 

Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Fundamentos — Fundamento não sustentado por uma argumentação jurídica — Inadmissibilidade [Artigo 225.o CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.o, n.o 1, c)] (cf. n.o 99)

4. 

Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão excepto em caso de desvirtuação (Artigo 225.o, n.o1, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.o 127)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção Alargada), de 18 de Novembro de 2004, no processo T-176/01, Ferriere Nord/Comissão, que, por um lado, negou provimento ao pedido de anulação da Decisão 2001/829/CE, CECA da Comissão, de 28 de Março de 2001, relativa ao auxílio estatal que a Itália tenciona conceder à Ferriere Nord SpA (JO L 310, p. 22), que declara incompatível com o mercado comum um auxílio notificado como auxílio a favor da protecção do ambiente, que a Região Autónoma Friul-Venécia Júlia (Itália) tenciona conceder à recorrente sob a forma de contribuição financeira aos investimentos para a aquisição de um trem de laminagem para redes de aço soldadas que permita reduzir o ruído e a quantidade de resíduos produzidos sob a forma de óxido de ferro, e, por outro, julgou improcedente o pedido de reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente após a adopção da referida decisão

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Ferriere Nord SpA é condenada nas despesas.

3) 

A República Italiana suportará as suas próprias despesas.

Top

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 8 de Maio de 2008 — Ferriere Nord / Comissão (processo C-49/05 P)

«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Auxílios concedidos pelos Estados — Procedimento formal de investigação — Enquadramentos comunitários dos auxílios estatais a favor do ambiente — Direito dos interessados — Convite à apresentação de observações — Artigo 88.o, n.o 2, CE — Regulamento (CE) n.o 659/1999 — Confiança legítima — Segurança jurídica — Finalidade ambiental do investimento»

1. 

Auxílios concedidos pelos Estados — Projectos de auxílios — Exame pela Comissão — Respeito de um prazo razoável (Regulamento n.o 659/1999 do Conselho, artigo 7.o, n.o 6) (cf. n.os 48-50)

2. 

Auxílios concedidos pelos Estados — Procedimento administrativo — Direito de os interessados apresentarem observações as suas observações — Alteração, na pendência do processo, do enquadramento comunitário aplicável (Artigo 88.o, n.o  2, CE) (cf. n.o 68, 78, 81)

3. 

Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Fundamentos — Fundamento não sustentado por uma argumentação jurídica — Inadmissibilidade [Artigo 225.o CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.o, n.o 1, c)] (cf. n.o 99)

4. 

Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão excepto em caso de desvirtuação (Artigo 225.o, n.o1, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.o 127)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção Alargada), de 18 de Novembro de 2004, no processo T-176/01, Ferriere Nord/Comissão, que, por um lado, negou provimento ao pedido de anulação da Decisão 2001/829/CE, CECA da Comissão, de 28 de Março de 2001, relativa ao auxílio estatal que a Itália tenciona conceder à Ferriere Nord SpA (JO L 310, p. 22), que declara incompatível com o mercado comum um auxílio notificado como auxílio a favor da protecção do ambiente, que a Região Autónoma Friul-Venécia Júlia (Itália) tenciona conceder à recorrente sob a forma de contribuição financeira aos investimentos para a aquisição de um trem de laminagem para redes de aço soldadas que permita reduzir o ruído e a quantidade de resíduos produzidos sob a forma de óxido de ferro, e, por outro, julgou improcedente o pedido de reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente após a adopção da referida decisão

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Ferriere Nord SpA é condenada nas despesas.

3) 

A República Italiana suportará as suas próprias despesas.

Top