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Document 62005CJ0040

Sumário do acórdão

Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Livre circulação de pessoas – Trabalhadores – Acesso à formação profissional

(Artigo 39.° CE)

Sumário

O direito comunitário não se opõe a que uma regulamentação nacional que organiza a título provisório uma formação destinada a fazer face a curto prazo à falta de professores qualificados num Estado‑Membro exija que os candidatos a essa formação estejam empregados num estabelecimento de ensino do referido Estado, desde que, contudo, a aplicação dessa regulamentação não conduza à exclusão, por princípio, de qualquer candidatura de um professor que não esteja empregado num tal estabelecimento, efectuada sem uma apreciação prévia e individual dos méritos da referida candidatura tendo em conta, designadamente, as habilitações do interessado e a possibilidade de controlar a parte prática da formação recebida por este último ou, eventualmente, de o dispensar da mesma.

(cf. n.° 49, disp.)

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