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Document 61999CJ0192
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Direito comunitário - Interpretação - Tomada em consideração das declarações - Declarações do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte no que respeita à definição da palavra «nacionais»
(Acto de adesão de 1972, declaração do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte no que respeita à definição da palavra «nacionais» substituída pela declaração de 1982)
$$A declaração de 1972 do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte relativa à definição da palavra «nacionais», anexa à Acta Final do Tratado relativo à adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte às Comunidades Europeias, deve ser tomada em consideração enquanto instrumento em relação com o Tratado para a interpretação deste e, mais concretamente, com vista a determinar o campo de aplicação ratione personae deste último.
Embora unilateral, esta declaração destinava-se a clarificar uma questão particularmente importante para as outras partes contratantes na medida em que tinha por objecto definir os nacionais do Reino Unido que seriam beneficiários das disposições do Tratado e, designadamente, das relativas à livre circulação de pessoas. As outras partes contratantes tinham pleno conhecimento do seu conteúdo e as condições da adesão foram determinadas nessa base. Por outro lado, a adopção desta declaração não teve por efeito privar uma pessoa que não correspondesse à definição de nacional do Reino Unido de direitos que poderia reclamar em aplicação do direito comunitário, mas teve como consequência que tais direitos nunca nasceram em relação a ela.
A declaração de 1982 do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte relativa à definição da palavra «nacionais» constituiu uma adaptação da declaração de 1972 exigida pela adopção, em 1981, de uma nova lei sobre a nacionalidade. Designa, em substância, as mesmas categorias de pessoas que a declaração de 1972 e não foi contestada pelos outros Estados-Membros. Daqui resulta que para determinar se uma pessoa tem a qualidade de nacional do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte na acepção do direito comunitário há que remeter para essa última declaração.
( cf. n.os 23-27 e disp. )