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Document 61985CJ0282

    Sumário do acórdão

    Processo 282/85

    Comité de développement et de promotion du textile et de l'habillement (DEFI)

    contra

    Comissão das Comunidades Europeias

    «Recurso de anulação — Pessoas singulares ou colectivas — Admissibilidade — Interesse e legitimidade para agir»

       

       

    Sumário

    Recurso de anulação — Pessoas singulares ou colectivas — Actos que lhes digam directa e individualmente respeito — Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade com o mercado comum de um projecto de auxílio — Recurso contra um organismo controlado pelo Estado e encarregado da repartição do auxílio projectado — Inadmissibilidade

    (Tratado CEE, artigo 173.°, segundo parágrafo)

    Nos termos do artigo 173.°, segundo parágrafo, do Tratado CEE, não é directa e individualmente visado, por uma decisão da Comissão que declara a incompatibilidade com o mercado comum de um projecto de auxílio notificado por um Estado-membro, um organismo criado por decisão das autoridades deste último, submetido ao controlo destas e encarregado de distribuir o auxílio projectado. Com efeito, tal organismo não poderia fazer valer, relativamente ao auxílio projectado, um interesse próprio, distinto do do Estado, na anulação da dita decisão nem agir como defensor colectivo dos agentes económicos visados, desde logo porque o regime de auxílio notificado não determina os seus eventuais beneficiários.

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