This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62022TO0055
Despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 17 de outubro de 2022.
Patrick Swords contra Comissão Europeia e Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC).
[«Recurso de anulação — Saúde pública — Medidas introduzidas na União para efeitos da luta contra a propagação da pandemia de COVID‑19 — Relatórios de avaliação dos riscos elaborados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) — Atos não suscetíveis de recurso — Comunicação da Comissão Europeia e abordagem coordenada publicadas com base nos relatórios de avaliação dos riscos elaborados pelo ECDC — Exceção de ilegalidade — Inadmissibilidade»].
Processo T-55/22.
Despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 17 de outubro de 2022.
Patrick Swords contra Comissão Europeia e Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC).
[«Recurso de anulação — Saúde pública — Medidas introduzidas na União para efeitos da luta contra a propagação da pandemia de COVID‑19 — Relatórios de avaliação dos riscos elaborados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) — Atos não suscetíveis de recurso — Comunicação da Comissão Europeia e abordagem coordenada publicadas com base nos relatórios de avaliação dos riscos elaborados pelo ECDC — Exceção de ilegalidade — Inadmissibilidade»].
Processo T-55/22.
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2022:707
Despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 17 de outubro de 2022 — Swords/Comissão e ECDC
(processo T‑55/22)
[«Recurso de anulação — Saúde pública — Medidas introduzidas na União para efeitos da luta contra a propagação da pandemia de COVID‑19 — Relatórios de avaliação dos riscos elaborados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) — Atos não suscetíveis de recurso — Comunicação da Comissão Europeia e abordagem coordenada publicadas com base nos relatórios de avaliação dos riscos elaborados pelo ECDC — Exceção de ilegalidade — Inadmissibilidade»]
|
1. |
Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Atos preparatórios — Exclusão — Relatórios de avaliação dos riscos elaborados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) no âmbito da pandemia de COVID‑19 — Atos preparatórios — Inadmissibilidade (Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 14, 15, 18‑24) |
|
2. |
Exceção de ilegalidade — Alcance — Atos cuja ilegalidade pode ser invocada — Ato de caráter geral no qual assenta a decisão impugnada — Necessidade de um nexo jurídico entre o ato impugnado e o ato geral contestado —Exceção de ilegalidade dirigida contra a comunicação da Comissão sobre a COVID‑19 e contra a abordagem coordenada publicadas com base em relatórios de avaliação dos riscos elaborados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) — Documentos adotados posteriormente aos atos impugnados, não tendo servido de base jurídica a estes últimos — Inadmissibilidade (Artigo 277.o TFUE) (cf. n.os 27‑29) |
Dispositivo
|
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
|
2) |
Patrick Swords é condenado nas despesas. |