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Document 62020TO0494(01)
Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 8 de novembro de 2021.
Satabank plc contra Banco Central Europeu.
Política económica e monetária — Supervisão prudencial das instituições de crédito menos importantes — Regulamento (UE) n.° 1024/2013 — Atribuições específicas do BCE — Recusa em proceder a uma supervisão prudencial direta — Recusa em dar instruções à pessoa competente — Recurso manifestamente improcedente.
Processo T-494/20.
Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 8 de novembro de 2021.
Satabank plc contra Banco Central Europeu.
Política económica e monetária — Supervisão prudencial das instituições de crédito menos importantes — Regulamento (UE) n.° 1024/2013 — Atribuições específicas do BCE — Recusa em proceder a uma supervisão prudencial direta — Recusa em dar instruções à pessoa competente — Recurso manifestamente improcedente.
Processo T-494/20.
Court reports – general
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2021:797
Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 8 de novembro de 2021 — Satabank/BCE
(Processo T‑494/20) ( 1 )
«Política económica e monetária — Supervisão prudencial das instituições de crédito menos importantes — Regulamento (UE) n.o 1024/2013 — Atribuições específicas do BCE — Recusa em proceder a uma supervisão prudencial direta — Recusa em dar instruções à pessoa competente — Recurso manifestamente improcedente»
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1. |
Processo judicial — Recurso para o Tribunal Geral — Possibilidade de negar provimento ao recurso sem conhecer previamente da exceção de inadmissibilidade suscitada pelo recorrido (cf. n.os 17, 18) |
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2. |
Política económica e monetária — Política económica — Supervisão do setor financeiro da União — Mecanismo Único de Supervisão — Competências do Banco Central Europeu (BCE) — Execução descentralizada pelas autoridades nacionais — Submissão das entidades menos importantes à supervisão prudencial direta das autoridades nacionais — Possibilidade do BCE exercer a supervisão prudencial direta dessas entidades — Requisito (Regulamento n.o 1024/2013 do Conselho, artigos 4.°, n.o 1, e 6.°; Regulamento n.o 468/2014 do Banco Central Europeu, artigo 67.o) (cf. n.os 24‑29, 33‑37) |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Satabank plc é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Banco Central Europeu (BCE). |
( 1 ) JO C 371, de 3.11.2020.