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Document 62016TO0366
Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de setembro de 2017.
Anastasia-Soultana Gaki contra Agência da União Europeia para a Cooperação Policial.
Recurso de anulação com pedido de indemnização — Inobservância dos requisitos de forma — Pedidos destinados à prolação de uma injunção — Inadmissibilidade manifesta — Incompetência manifesta — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.
Processo T-366/16.
Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de setembro de 2017.
Anastasia-Soultana Gaki contra Agência da União Europeia para a Cooperação Policial.
Recurso de anulação com pedido de indemnização — Inobservância dos requisitos de forma — Pedidos destinados à prolação de uma injunção — Inadmissibilidade manifesta — Incompetência manifesta — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.
Processo T-366/16.
Court reports – general
Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de setembro de 2017 —
Gaki/Europol
(Processo T‑366/16)
«Recurso de anulação com pedido de indemnização — Inobservância dos requisitos de forma — Pedidos destinados à prolação de uma injunção — Inadmissibilidade manifesta — Incompetência manifesta — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»
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1. |
Processo judicial—Petição inicial—Requisitos formais—Fundamentos e argumentos que não foram expostos de uma forma suficientemente clara e precisa—Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 76.o, alínea d)] (cf. n.o 30) |
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2. |
Recurso de anulação—Competência do juiz da União—Pedidos destinados a obter uma intimação dirigida a uma instituição—Inadmissibilidade (Artigo 263.o TFUE) (cf. n.o 34) |
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3. |
Atos das instituições—Fundamentação—Dever—Alcance—Decisão que se inscreve num contexto conhecido do destinatário—Admissibilidade de uma fundamentação sumária (Artigo 296.o TFUE) (cf. n.os 41, 42) |
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4. |
Recurso de anulação—Fundamentos—Falta de fundamentação ou fundamentação insuficiente—Fundamento distinto daquele que tem por objeto a legalidade quanto ao mérito (Artigos 263.o TFUE e 296.o TFUE) (cf. n.o 45) |
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5. |
Responsabilidade extracontratual—Requisitos—Ilegalidade—Prejuízo—Nexo de causalidade—Requisitos cumulativos—Falta de um dos requisitos—Improcedência total da ação de indemnização (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 52‑55) |
Objeto
Pedido baseado, por um lado, no artigo 263.o TFUE, destinado, no essencial, a que a Europol tome certas ações e à anulação da Decisão da Instância Comum de Controlo da Europol, de 4 de maio de 2016, relativa a uma queixa apresentada pela recorrente e, por outro, no artigo 268.o TFUE, destinado à reparação do dano alegadamente sofrido pela recorrente.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
Anastasia‑Soultana Gaki é condenada nas despesas. |