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Document 62016TO0366

Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de setembro de 2017.
Anastasia-Soultana Gaki contra Agência da União Europeia para a Cooperação Policial.
Recurso de anulação com pedido de indemnização — Inobservância dos requisitos de forma — Pedidos destinados à prolação de uma injunção — Inadmissibilidade manifesta — Incompetência manifesta — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.
Processo T-366/16.

Court reports – general

Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de setembro de 2017 —
Gaki/Europol

(Processo T‑366/16)

«Recurso de anulação com pedido de indemnização — Inobservância dos requisitos de forma — Pedidos destinados à prolação de uma injunção — Inadmissibilidade manifesta — Incompetência manifesta — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»

1. 

Processo judicial—Petição inicial—Requisitos formais—Fundamentos e argumentos que não foram expostos de uma forma suficientemente clara e precisa—Inadmissibilidade

[Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 76.o, alínea d)]

(cf. n.o 30)

2. 

Recurso de anulação—Competência do juiz da União—Pedidos destinados a obter uma intimação dirigida a uma instituição—Inadmissibilidade

(Artigo 263.o TFUE)

(cf. n.o 34)

3. 

Atos das instituições—Fundamentação—Dever—Alcance—Decisão que se inscreve num contexto conhecido do destinatário—Admissibilidade de uma fundamentação sumária

(Artigo 296.o TFUE)

(cf. n.os 41, 42)

4. 

Recurso de anulação—Fundamentos—Falta de fundamentação ou fundamentação insuficiente—Fundamento distinto daquele que tem por objeto a legalidade quanto ao mérito

(Artigos 263.o TFUE e 296.o TFUE)

(cf. n.o 45)

5. 

Responsabilidade extracontratual—Requisitos—Ilegalidade—Prejuízo—Nexo de causalidade—Requisitos cumulativos—Falta de um dos requisitos—Improcedência total da ação de indemnização

(Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 52‑55)

Objeto

Pedido baseado, por um lado, no artigo 263.o TFUE, destinado, no essencial, a que a Europol tome certas ações e à anulação da Decisão da Instância Comum de Controlo da Europol, de 4 de maio de 2016, relativa a uma queixa apresentada pela recorrente e, por outro, no artigo 268.o TFUE, destinado à reparação do dano alegadamente sofrido pela recorrente.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

Anastasia‑Soultana Gaki é condenada nas despesas.

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