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Document 62010TO0426(01)
Moreda-Riviere Trefilerías/Comissão
Moreda-Riviere Trefilerías/Comissão
Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 25 de novembro de 2014 — Moreda‑Riviere Trefilerías/Comissão
(Processos apensos T‑426/10 e T‑575/10 e processo T‑440/12)
«Recurso de anulação — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu do aço para pré‑esforço — Fixação dos preços, repartição do mercado e troca de informações comerciais sensíveis — Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE — Decisão que altera a decisão inicial sem repercussões no montante das coimas aplicadas à recorrente — Falta de interesse em agir — Inadmissibilidade manifesta parcial»
Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Interesse em agir — Necessidade um interesse existente e atual — Apreciação no momento da interposição do recurso — Recurso que pode proporcionar um benefício ao recorrente — Decisão da Comissão que declara uma infração ao artigo e 101.° TFUE — Recurso dirigido contra uma decisão da Comissão que altera uma decisão inicial — Decisão sem repercussões no montante das coimas aplicadas ao recorrente — Falta de interesse em agir — Inadmissibilidade manifesta (Artigos 101.° TFUE e 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 17 a 22)
Objeto
Pedidos de anulação e de revisão da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/38.344 — Aço para pré‑esforço), alterada pela Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, e pela Decisão C (2011) 2269 final da Comissão, de 4 de abril de 2011, e da carta COMP/G2/DVE/nvz/79465 do diretor‑geral da Concorrência da Comissão, de 25 de julho de 2012.
Dispositivo
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1) |
No processo T‑426/10, o pedido de anulação parcial da Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, que altera a Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) (processo COMP/38.344 — Aço para pré‑esforço),é julgado manifestamente inadmissível. |
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2) |
No processo T‑575/10, o recurso é julgado inadmissível. |
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3) |
Reserva‑se para final a decisão quanto aos restantes fundamentos e pedidos. |
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4) |
A Moreda‑Riviere, Trefilerías, SA suportará as despesas respeitantes aos fundamentos e pedidos que têm por objeto a Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, que altera a Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) (processo COMP/38.344 — Aço para pré‑esforço), efetuadas no processo T‑426/10, e as despesas do processo T‑575/10. |