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Document 62021TJ0501
Acórdão do Tribunal Geral (Décima Secção) de 5 de outubro de 2022.
Philip Morris Products SA contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Marca da União Europeia – Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa linhas angulares em preto e branco – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001.
Processo T-501/21.
Acórdão do Tribunal Geral (Décima Secção) de 5 de outubro de 2022.
Philip Morris Products SA contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Marca da União Europeia – Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa linhas angulares em preto e branco – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001.
Processo T-501/21.
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2022:610
Acórdão do Tribunal Geral (Décima Secção) de 5 de outubro de 2022 – Philip Morris Products/EUIPO (Representação de linhas angulares em preto e branco)
(Processo T‑501/21) ( 1 )
«Marca da União Europeia – Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa linhas angulares em preto e branco – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»
1. |
Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de caráter distintivo – Conceito – Critérios de apreciação [Regulamento 1001/2017 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 14) |
2. |
Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de caráter distintivo – Sinal constituído por uma figura geométrica de base [Regulamento 1001/2017 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 17, 18) |
3. |
Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de caráter distintivo – Marca figurativa que representa linhas angulares em preto e branco [Regulamento 1001/2017 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 19‑22, 25) |
4. |
Marca da União Europeia – Marca que não cumpre a sua função essencial – Inexistência de interesse geral em lhe conferir a proteção prevista pelo Regulamento 2017/1001 [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 27) |
5. |
Marca da União Europeia – Disposições processuais – Fundamentação das decisões – Alcance (Artigo 296.o, 2.° parágrafo, TFUE; Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 94.o, n.o 1, 1.° período» (cf. n.o 33) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Philip Morris Products SA é condenada nas despesas. |
( 1 ) JO C 391, de 27.9.2021.