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Document 62020CO0622
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 15 de abril de 2021.
Validity Foundation - Mental Disability Advocacy Centre e Center for Independent Living Association contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (99625 / FEDER) – Subvenção destinada a apoiar a desinstitucionalização dos serviços sociais para adultos e pessoas com deficiência – Carta da Comissão Europeia que recusa suspender ou anular o pagamento da subvenção – Recurso de anulação – Admissibilidade – Conceito de “ato suscetível de recurso” – Artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Proteção jurisdicional efetiva.
Processo C-622/20 P.
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 15 de abril de 2021.
Validity Foundation - Mental Disability Advocacy Centre e Center for Independent Living Association contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (99625 / FEDER) – Subvenção destinada a apoiar a desinstitucionalização dos serviços sociais para adultos e pessoas com deficiência – Carta da Comissão Europeia que recusa suspender ou anular o pagamento da subvenção – Recurso de anulação – Admissibilidade – Conceito de “ato suscetível de recurso” – Artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Proteção jurisdicional efetiva.
Processo C-622/20 P.
Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2021:310
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 15 de abril de 2021 – Validity e Center for Independent Living/Comissão
(Processo C‑622/20 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (99625 / FEDER) – Subvenção destinada a apoiar a desinstitucionalização dos serviços sociais para adultos e pessoas com deficiência – Carta da Comissão Europeia que recusa suspender ou anular o pagamento da subvenção – Recurso de anulação – Admissibilidade – Conceito de “ato suscetível de recurso” – Artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Proteção jurisdicional efetiva»
1. |
Recurso de anulação – Pessoas singulares ou coletivas – Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito – Subvenção concedida no quadro do FEDER – Subvenção destinada a apoiar a desinstitucionalização dos serviços sociais para adultos e pessoas com deficiência – Carta da Comissão Europeia que recusa suspender ou anular o pagamento da referida subvenção – Recurso interposto por uma associação de defesa e representação de pessoas com deficiência – Inexistência de afetação individual – Inadmissibilidade (Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 37‑39, 45, 46, 48‑52, 54, 55) |
2. |
Recurso de anulação – Atos suscetíveis de recurso – Conceito – Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos – Possibilidade de excluir esta condição invocando o direito a uma proteção jurisdicional efetiva – Inexistência (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o) (cf. n.os 58‑60, 62‑64) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente improcedente. |
2) |
A Validity Foundation – Mental Disability Advocacy Centre e a Center for Independent Living Association suportam as suas próprias despesas. |