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Document 61999CJ0086

Sumário do acórdão

Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Disposições fiscais - Harmonização das legislações - Impostos sobre o volume de negócios - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - Matéria colectável - Sistema de promoção das vendas, no quadro de um crédito autofinanciado instituído pelo fornecedor, dando origem a um abatimento sobre o preço de catálogo - Matéria colectável constituída pela totalidade do preço de catálogo, reduzido em conformidade com o montante desse abatimento no momento da sua utilização

[Directiva 77/388 do Conselho, artigo 11.° , A, n.° 3, alínea b), e C, n.° 1]

Sumário

$$O artigo 11.° , A, n.° 3, alínea b), e C, n.° 1, da Sexta Directiva 77/388, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios, deve ser interpretado no sentido de que a matéria colectável relativamente a bens fornecidos por correspondência por meio de catálogo a um cliente para seu uso próprio, quando o fornecedor concede ao cliente um abatimento sobre o preço de catálogo, creditando a favor deste numa conta separada o montante desse abatimento no momento do pagamento das mensalidades ao fornecedor - abatimento esse que pode então ser imediatamente levantado ou utilizado de outra forma pelo cliente -, é a totalidade do preço de catálogo dos bens vendidos ao cliente, reduzido em conformidade com o montante desse abatimento no momento em que este é levantado ou utilizado de outra forma pelo cliente.

( cf. n.° 36 e disp. )

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