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Document 62022TJ0194

    Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 15 de março de 2023.
    Zelmotor sp. z o.o. contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
    Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca figurativa da União Europeia zelmotor — Falta de utilização séria de uma marca — Artigo 58.°, n.° 1, alínea a) do Regulamento (UE) 2017/1001.
    Processo T-194/22.

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2023:130

     Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 15 de março de 2023 —
    Zelmotor/EUIPO — B&B Trends (zelmotor)

    (Processo T‑194/22) ( 1 )

    «Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca figurativa da União Europeia zelmotor — Falta de utilização séria de uma marca — Artigo 58.o, n.o 1, alínea a) do Regulamento (UE) 2017/1001»

    1. 

    Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de extinção — Falta de utilização séria de uma marca — Prova da utilização — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação — Exigência de elementos de prova concretos e objetivos

    [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 18.°, n.o 1, alínea a), e 58.°, n.o 1, alínea a); Regulamento 2018/625 da Comissão, artigos 10.°, n.o 3, e 19.°, n.o 1]

    (cf. n.os 17‑21, 51)

    2. 

    Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de extinção — Falta de utilização séria de uma marca — Prova da utilização — Utilização séria — Utilização durante o período de cinco anos — Tomada em consideração de elementos de prova relativos a uma utilização fora desse período — Requisitos

    [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 18.°, n.o 1, e 58.°, n.o 1, alínea a)]

    (cf. n.o 27)

    3. 

    Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de extinção — Falta de utilização séria de uma marca — Marca figurativa zelmotor

    [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 18.°, n.o 1, e 58.°, n.o 1, alínea a)]

    (cf. n.os 33, 44, 45, 53, 59, 64, 65)

    4. 

    Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de extinção — Falta de utilização séria de uma marca — Prova da utilização — Força probatória dos elementos de prova — Critérios de apreciação

    (Regulamento n.o 2018/625 da Comissão, artigos 10.°, n.o 3, e 19.°, n.o 1)

    (cf. n.os 36, 39)

    5. 

    Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de extinção — Falta de utilização séria de uma marca — Prova da utilização — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação — Denominação social, nome comercial ou insígnia

    [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 18.°, n.o 1, alínea a), e 58.°, n.o 1, alínea a)]

    (cf. n.os 56, 57)

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    A Zelmotor sp. z o.o. é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela B&B Trends, SL.

    3) 

    O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas.


    ( 1 ) JO C 222, de 7.6.2022.

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