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Document 62021TJ0552
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 1 de março de 2023.
Worldwide Brands, Inc. Zweigniederlassung Deutschland contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia CAMEL — Elementos de prova apresentados pela primeira vez na Câmara de Recurso — Artigo 95.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 — Artigo 27.o, n.o 4, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 — Utilização séria da marca — Artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 2017/1001 — Não apreciação de certos elementos de prova apresentados.
Processo T-552/21.
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 1 de março de 2023.
Worldwide Brands, Inc. Zweigniederlassung Deutschland contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia CAMEL — Elementos de prova apresentados pela primeira vez na Câmara de Recurso — Artigo 95.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 — Artigo 27.o, n.o 4, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 — Utilização séria da marca — Artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 2017/1001 — Não apreciação de certos elementos de prova apresentados.
Processo T-552/21.
Court reports – general
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2023:98
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 1 de março de 2023 —
Worldwide Brands/EUIPO — Wan (CAMEL)
(Processo T‑552/21) ( 1 )
«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia CAMEL — Elementos de prova apresentados pela primeira vez na Câmara de Recurso — Artigo 95.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 — Artigo 27.o, n.o 4, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 — Utilização séria da marca — Artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 2017/1001 — Não apreciação de certos elementos de prova apresentados»
1. |
Processo judicial — Apresentação das provas — Prazo — Atraso no oferecimento de provas — Requisitos — Prática decisória do EUIPO posterior ao procedimento — Admissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 85.o, n.o 3) (cf. n.o 25) |
2. |
Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso interposto da decisão da Divisão de Anulação do Instituto — Exame pela Câmara de Recurso — Alcance — Provas apresentadas pela primeira vez na Câmara de Recurso — Tomada em consideração — Poder de apreciação da Câmara de Recurso — Limites (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 95.o, n.o 2; Regulamento 2018/625 da Comissão, artigo 27.o, n.o 4) (cf. n.os 34, 35) |
3. |
Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso — Fiscalização da qualificação jurídica dada aos factos do litígio (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.o, n.o 2) (cf. n.o 64) |
4. |
Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de extinção — Falta de utilização séria da marca — Prova da utilização — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação — Exigência de elementos de prova concretos e objetivos [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 18.°, n.o 1, al. a), e 58.°, n.o 1, al. a); Regulamento 2018/625 da Comissão, artigos 10.°, n.o 3, e 19.°, n.o 1] (cf. n.os 69‑72) |
5. |
Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de extinção — Falta de utilização séria da marca — Prova da utilização — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 18.°, n.o 1, al. a), e 58.°, n.o 1, al. a); Regulamento 2018/625 da Comissão, artigos 10.°, n.o 3 e 19.°, n.o 1] (cf. n.o 88) |
6. |
Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso interposto de uma decisão de uma unidade do Instituto que se pronuncia em primeira instância e remetida à Câmara de Recurso — Continuidade funcional entre estas duas instâncias — Exame do recurso pela Câmara de Recurso — Alcance (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 71.o, n.o 1) (cf. n.o 105) |
Dispositivo
1) |
A Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 5 de julho de 2021 (Processo R 1548/2020‑1) é anulada na medida em que manteve o registo da marca da União Europeia em relação às «camisas». |
2) |
O EUIPO suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Worldwide Brands, Inc. Zweigniederlassung Deutschland no processo no Tribunal Geral. |
3) |
Eric Guangyu Wan suportará as suas próprias despesas efetuadas no processo no Tribunal Geral. |