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Document 62021TJ0168

    Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 5 de outubro de 2022.
    Magnetec GmbH contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
    [«Marca da União Europeia — Pedido de marca da União Europeia que consiste numa tonalidade de azul claro — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Limitação dos produtos designados pelo pedido de marca — Artigo 49.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001 — Exigências de clareza e de precisão — Artigo 33.°, n.° 2, do Regulamento 2017/1001 — Dever de fundamentação — Artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001»].
    Processo T-168/21.

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2022:605

     Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 5 de outubro de 2022 — Magnetec/EUIPO (Azul claro)

    (Processo T‑168/21) ( 1 )

    [«Marca da União Europeia — Pedido de marca da União Europeia que consiste numa tonalidade de azul claro — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Limitação dos produtos designados pelo pedido de marca — Artigo 49.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001 — Exigências de clareza e de precisão — Artigo 33.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001 — Dever de fundamentação — Artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001»]

    1. 

    Marca da União Europeia — Procedimento de registo — Retirada, limitação e modificação do pedido de marca — Pedido de limitação da lista dos produtos ou serviços — Modalidades — Exigência de clareza

    (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 49.o, n.o 1)

    (cf. n.os 21, 22)

    2. 

    Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Limitação da lista dos produtos e serviços posterior à decisão da Câmara de Recurso — Consequências

    (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 49.o, n.o 1)

    (cf. n.o 27)

    3. 

    Marca da União Europeia — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 94.o, n.o 1, primeira frase, do Regulamento 2017/1001 — Artigo 94.o, n.o 1, primeiro período, do Regulamento 2017/1001 — Alcance idêntico ao do artigo 296.o TFUE

    (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 94.o, n.o 1, segundo período)

    (cf. n.os 48, 77)

    4. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Apreciação do caráter distintivo — Critérios

    [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.os 60, 78)

    5. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Sinais suscetíveis de constituir uma marca — Cores ou combinações de cores — Requisitos

    [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 4.° e 7.°, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.os 61, 62)

    Dispositivo

    1) 

    A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 18 de janeiro de 2021 (processo R 217/2020‑4) é anulada.

    2) 

    O EUIPO é condenado nas despesas.


    ( 1 ) JO C 217, de 7.6.2021.

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