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Document 62021TJ0168
Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 5 de outubro de 2022.
Magnetec GmbH contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
[«Marca da União Europeia — Pedido de marca da União Europeia que consiste numa tonalidade de azul claro — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Limitação dos produtos designados pelo pedido de marca — Artigo 49.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001 — Exigências de clareza e de precisão — Artigo 33.°, n.° 2, do Regulamento 2017/1001 — Dever de fundamentação — Artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001»].
Processo T-168/21.
Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 5 de outubro de 2022.
Magnetec GmbH contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
[«Marca da União Europeia — Pedido de marca da União Europeia que consiste numa tonalidade de azul claro — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Limitação dos produtos designados pelo pedido de marca — Artigo 49.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001 — Exigências de clareza e de precisão — Artigo 33.°, n.° 2, do Regulamento 2017/1001 — Dever de fundamentação — Artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001»].
Processo T-168/21.
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2022:605
Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 5 de outubro de 2022 — Magnetec/EUIPO (Azul claro)
(Processo T‑168/21) ( 1 )
[«Marca da União Europeia — Pedido de marca da União Europeia que consiste numa tonalidade de azul claro — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Limitação dos produtos designados pelo pedido de marca — Artigo 49.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001 — Exigências de clareza e de precisão — Artigo 33.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001 — Dever de fundamentação — Artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001»]
1. |
Marca da União Europeia — Procedimento de registo — Retirada, limitação e modificação do pedido de marca — Pedido de limitação da lista dos produtos ou serviços — Modalidades — Exigência de clareza (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 49.o, n.o 1) (cf. n.os 21, 22) |
2. |
Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Limitação da lista dos produtos e serviços posterior à decisão da Câmara de Recurso — Consequências (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 49.o, n.o 1) (cf. n.o 27) |
3. |
Marca da União Europeia — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 94.o, n.o 1, primeira frase, do Regulamento 2017/1001 — Artigo 94.o, n.o 1, primeiro período, do Regulamento 2017/1001 — Alcance idêntico ao do artigo 296.o TFUE (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 94.o, n.o 1, segundo período) (cf. n.os 48, 77) |
4. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Apreciação do caráter distintivo — Critérios [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 60, 78) |
5. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Sinais suscetíveis de constituir uma marca — Cores ou combinações de cores — Requisitos [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 4.° e 7.°, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 61, 62) |
Dispositivo
1) |
A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 18 de janeiro de 2021 (processo R 217/2020‑4) é anulada. |
2) |
O EUIPO é condenado nas despesas. |
( 1 ) JO C 217, de 7.6.2021.