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Document 62021TJ0097

    Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 13 de setembro de 2023.
    Synesis TAA contra Conselho da União Europeia.
    Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia – Congelamento de fundos – Inscrição e manutenção do nome do recorrente nas listas de pessoas, entidades e organismos em causa – Erro de apreciação.
    Processos T-97/21 e T-215/22.

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2023:531

     Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 13 de setembro de 2023 –
    Synesis/Conselho

    (Processos T‑97/21 e T‑215/22)

    «Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia – Congelamento de fundos – Inscrição e manutenção do nome do recorrente nas listas de pessoas, entidades e organismos em causa – Erro de apreciação»

    1. 

    União Europeia – Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições – Medidas restritivas contra a Bielorrússia – Congelamento dos fundos de certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Bielorrússia – Alcance da fiscalização – Obrigação de a autoridade competente da União demonstrar, em caso de contestação, a justeza dos motivos considerados contra as pessoas ou as entidades em causa

    [Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o; Decisão 2012/642/PESC do Conselho, conforme alterada pelas Decisões (PESC) 2020/2130, (PESC) 2021/353 e (PESC) 2022/307, anexo; Regulamentos do Conselho n.o 765/2006, 2020/2129, 2021/339 e 2022/300, anexo]

    (cf. n.os 35‑39, 42)

    2. 

    União Europeia – Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições – Medidas restritivas contra a Bielorrússia – Alcance da fiscalização – Elemento comunicado enquanto elemento ilibatório pela pessoa visada pelas medidas restritivas – Inclusão

    [Artigo 275.o, segundo parágrafo, TFUE; Decisão 2012/642/PESC do Conselho, conforme alterada pelas Decisões (PESC) 2020/2130, (PESC) 2021/353 e (PESC) 2022/307, anexo; Regulamentos do Conselho n.o 765/2006, 2020/2129, 2021/339 e 2022/300, anexo]

    (cf. n.os 40, 55)

    3. 

    Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas contra a Bielorrússia – Critérios de adoção das medidas restritivas – Pessoas, entidades e organismos responsáveis por violações graves dos direitos humanos, pela repressão da sociedade civil ou da oposição democrática, ou que prejudiquem a democracia ou o Estado de Direito – Prova em contrário – Inexistência – Erro de apreciação – Inexistência

    [Decisão 2012/642/PESC do Conselho, conforme alterada pelas Decisões (PESC) 2020/2130, (PESC) 2021/353 e (PESC) 2022/307, artigo 4.o, n.o 1, alínea a), e anexo; Regulamentos do Conselho n.o 765/2006, artigo 2.o, n.o 4, 2020/2129, 2021/339 e 2022/300, anexo]

    (cf. n.os 52, 53, 66‑70, 74‑77, 80, 86)

    4. 

    União Europeia – Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições – Medidas restritivas contra a Bielorrússia – Congelamento dos fundos de certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Bielorrússia – Alcance da fiscalização – Inscrição do recorrente na lista anexa à decisão impugnada em razão da sua responsabilidade na repressão exercida contra a sociedade civil e a oposição democrática – Documentos acessíveis ao público – Valor probatório

    [Decisão 2012/642/PESC do Conselho, conforme alterada pelas Decisões (PESC) 2020/2130, (PESC) 2021/353 e (PESC) 2022/307, artigo 4.o, n.o 1, alínea a), e anexo; Regulamentos do Conselho n.o 765/2006, artigo 2.o, n.o 4, 2020/2129, 2021/339 e 2022/300, anexo]

    (cf. n.os 58‑64)

    5. 

    Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas contra a Bielorrússia – Critérios de adoção das medidas restritivas – Pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que beneficiam do regime de Lukashenko ou que o apoiam – Prova em contrário – Inexistência – Erro de apreciação – Inexistência

    [Decisão do Conselho 2012/642/PESC, conforme alterada pelas Decisões (PESC) 2020/2130, (PESC) 2021/353 e (PESC) 2022/307, artigo 4.o, n.o 1, alínea b), e anexo; Regulamentos do Conselho n.o 765/2006, artigo 2.o, n.o 5, 2020/2129, 2021/339 e 2022/300, anexo]

    (cf. n.os 88, 91‑96)

    6. 

    União Europeia – Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições – Medidas restritivas contra a Bielorrússia – Alcance da fiscalização – Apreciação da legalidade em função dos elementos de informação disponíveis no momento da adoção da decisão

    [Decisão 2012/642/PESC do Conselho, conforme alterada pelas Decisões (PESC) 2020/2130, (PESC) 2021/353 e (PESC) 2022/307, anexo; Regulamentos n.o 765/2006, 2020/2129, 2021/339 e 2022/300 do Conselho, anexo]

    (cf. n.o 98)

    Dispositivo

    1) 

    Os processos T‑97/21 e T‑215/22 são apensados para efeitos do acórdão.

    2) 

    É negado provimento aos recursos.

    3) 

    A Synesis TAA é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

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