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Dokument 62020CJ0107

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 18 de novembro de 2021.
    República Helénica contra Comissão Europeia.
    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Política agrícola comum (PAC) — Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) — Despesas excluídas do financiamento da União Europeia — Despesas efetuadas pela República Helénica — Regulamento (UE) n.° 1306/2013 — Artigo 52.°, n.° 4, alínea c) — Correções financeiras fixas — Prazo de 24 meses — Despesas abrangidas por esse prazo — Método de cálculo da correção — Ajustamento da taxa de correção.
    Processo C-107/20 P.

    IdentifikaturECLI: ECLI:EU:C:2021:937

      Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 18 de novembro de 2021 — Grécia/Comissão

    (Processo C‑107/20 P) ( 1 )

    «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Política agrícola comum (PAC) — Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) — Despesas excluídas do financiamento da União Europeia — Despesas efetuadas pela República Helénica — Regulamento (UE) n.o 1306/2013 — Artigo 52.o, n.o 4, alínea c) — Correções financeiras fixas — Prazo de 24 meses — Despesas abrangidas por esse prazo — Método de cálculo da correção — Ajustamento da taxa de correção»

    1. 

    Agricultura — Financiamento pelo FEAGA e pelo Feader — Apuramento das contas — Limitação da recusa de financiamento — Prazo de vinte e quatro meses — Início da contagem — Comunicação pela Comissão dos resultados das verificações — Data do pagamento da ajuda a tomar em consideração para o cálculo do prazo — Data de pagamento do saldo da ajuda

    [Regulamento n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 52.o, n.o 4, alínea c); Regulamento n.o 1290/2005 do Conselho, artigo 31.o, n.o 4, alínea c)]

    (cf. n.o 52)

    2. 

    Direitos fundamentais — Princípio ne bis in idem — Requisitos de aplicação — Existência de uma mesma infração — Cúmulo de procedimentos e de sanções de natureza penal

    (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 50.o)

    (cf. n.o 66)

    3. 

    Agricultura — Financiamento pelo FEAGA e pelo Feader — Apuramento das contas — Decisão de execução que impõe uma correção financeira fixa — Recurso de anulação dessa decisão — Impedimento da Comissão de ajustar essa decisão no que respeita à taxa de correção aplicada na reavaliação de uma omissão já constatada — Inexistência

    (Artigos 256.° e 263.° TFUE; Regulamento n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 52.o; Regulamento n.o 908/2014 da Comissão, artigo 34.o, n.o 7)

    (cf. n.o 74)

    4. 

    Agricultura — Financiamento pelo Feader — Apoio ao desenvolvimento rural — Elegibilidade das operações e das despesas — Fixação das regras de elegibilidade ao nível nacional — Poder de apreciação dos Estados‑Membros — Limites — Seleção efetiva dos projetos pela autoridade de gestão

    (Regulamento n.o 1698/2005 do Conselho, artigo 71.o)

    (cf. n.o 87)

    5. 

    Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão relativa ao apuramento das contas no âmbito das despesas financiadas pelo FEAGA e pelo Feader

    [Artigo 296.o TFUE; Regulamento n.o 908/2014 da Comissão, artigos 36.°, alínea a), e 40.°, n.o 4]

    (cf. n.os 97, 100, 102)

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    A República Helénica é condenada nas despesas.


    ( 1 ) JO C 161, de 11.5.2020.

    Fuq