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Document 62019CJ0298

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 27 de fevereiro de 2020.
    Comissão Europeia contra República Helénica.
    Incumprimento de Estado — Diretiva 91/676/CEE — Proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola — Acórdão do Tribunal de Justiça que declara a existência de um incumprimento — Inexecução — Artigo 260.°, n.° 2, TFUE — Sanções pecuniárias — Quantia fixa.
    Processo C-298/19.

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:2020:133

     Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 27 de fevereiro de 2020 — Comissão/Grécia (Poluição causada por nitratos)

    (Processo C‑298/19) ( 1 )

    «Incumprimento de Estado — Diretiva 91/676/CEE — Proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola — Acórdão do Tribunal de Justiça que declara a existência de um incumprimento — Inexecução — Artigo 260.o, n.o 2, TFUE — Sanções pecuniárias — Quantia fixa»

    1. 

    Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal de Justiça que declara o incumprimento — Prazo de execução — Data de referência para apreciar a existência do incumprimento

    (Artigo 260.o, n.o 2, TFUE)

    (cf. n.os 22‑24, 26, 44)

    2. 

    Estados‑Membros — Obrigações resultantes do direito da União — Incumprimento — Justificação baseada na ordem interna — Inadmissibilidade

    (Artigo 258.o TFUE)

    (cf. n.os 25, 46)

    3. 

    Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal de Justiça que declara o incumprimento — Incumprimento da obrigação de dar execução ao acórdão — Sanções pecuniárias — Finalidade — Escolha da sanção apropriada — Elementos a ter em consideração

    (Artigo 260.o, n.o 2, TFUE)

    (cf. n.o 39)

    4. 

    Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal de Justiça que declara o incumprimento — Incumprimento da obrigação de dar execução ao acórdão — Sanções pecuniárias — Quantia fixa — Determinação do montante — Critérios — Gravidade e duração da infração — Não execução de um acórdão em matéria de avaliação do impacto ambiental

    (Artigo 260.o, n.o 2, TFUE)

    (cf. n.os 40‑43, 45, 48‑50, 52)

    5. 

    Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal de Justiça que declara o incumprimento — Incumprimento da obrigação de dar execução ao acórdão — Sanções pecuniárias — Sanção pecuniária compulsória — Determinação do montante — Critérios — Capacidade de pagamento — Data de apreciação

    (Artigo 260.o, n.o 2, TFUE)

    (cf. n.o 53)

    Dispositivo

    1) 

    Ao não ter adotado, à data do termo do prazo fixado na carta de notificação para cumprir emitida pela Comissão Europeia, ou seja, 5 de dezembro de 2017, as medidas necessárias à execução do Acórdão de 23 de abril de 2015, Comissão/Grécia (C‑149/14, não publicado, EU:C:2015:264), a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 260.o, n.o 1, TFUE.

    2) 

    A República Helénica é condenada a pagar à Comissão Europeia uma quantia fixa no montante de 3500000 euros, numa conta que será indicada por esta.

    3) 

    A República Helénica é condenada nas despesas.


    ( 1 ) JO C 213 du 24.6.2019.

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