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Document 62017TJ0188

    Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 4 de maio de 2018.
    Bernard Krone Holding SE & Co. KG contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
    Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia Coil Liner — Motivos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 75.°, primeira frase, do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001).
    Processo T-188/17.

    Court reports – general

    Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 4 de maio de 2018 — Bernard Krone Holding/EUIPO (Coil Liner)

    (Processo T‑188/17)

    «Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia Coil Liner — Motivos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 75.o, primeira frase, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001)»

    1. 

    Marca da União Europeia—Disposições processuais—Fundamentação das decisões—Artigo 75.o, primeira frase, do Regulamento n.o 207/2009—Alcance idêntico ao do artigo 296.o TFUE

    (Artigo 296.o TFUE; Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 75.o, primeira frase)

    (cf. n.o 21)

    2. 

    Recurso de anulação—Fundamentos—Violação de formalidades essenciais—Fundamentação insuficiente—Conhecimento oficioso pelo juiz—Obrigação de respeitar o princípio do contraditório

    (Artigos 263.° TFUE e 296.° TFUE)

    (cf. n.o 22)

    Objeto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de janeiro de 2017 (processo R 443/2016‑1) relativa a um pedido de registo da marca nominativa Coil Liner como marca da União Europeia.

    Dispositivo

    1) 

    O n.o 2 do dispositivo da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 9 de janeiro de 2017 (processo R 443/2016‑1) é anulado.

    2) 

    O EUIPO suportará, além das próprias despesas, as despesas efetuadas pela Bernard Krone Holding SE & Co. KG no processo perante o Tribunal Geral.

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