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Document 62016TJ0077

    Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção alargada) de 13 de dezembro de 2018.
    Ryanair DAC, anteriormente Ryanair Ltd, e Airport Marketing Services Ltd contra Comissão Europeia.
    Auxílios de Estado — Acordos celebrados com a companhia aérea Ryanair e a sua filial Airport Marketing Services — Serviços aeroportuários — Serviços de marketing — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação — Conceito de auxílio de Estado — Vantagem — Critério do investidor privado — Recuperação — Seletividade.
    Processo T-77/16.

    Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção Alargada) de 13 de dezembro de 2018 — Ryanair e Airport Marketing Services/Comissão

    (Processo T‑77/16)

    «Auxílios de Estado — Acordos celebrados com a companhia aérea Ryanair e a sua filial Airport Marketing Services — Serviços aeroportuários — Serviços de marketing — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação — Conceito de auxílio de Estado — Vantagem — Critério do investidor privado — Recuperação — Seletividade»

    1. 

    Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Caráter seletivo da medida — Descontos concedidos a todas as companhias aéreas que utilizam um aeroporto — Falta de caráter seletivo

    (Artigo 107.o, n.o 1, TFUE)

    (cf. n.os 31, 39, 42‑45)

    2. 

    Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Apreciação de acordo com o critério do investidor privado — Apreciação económica complexa — Poder de apreciação da Comissão — Fiscalização jurisdicional — Limites

    (Artigo 107.o, n.o 1, TFUE)

    (cf. n.o 51)

    3. 

    Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Apreciação de acordo com o critério do investidor privado — Apreciação tendo em conta todos os elementos pertinentes da operação controvertida e do seu contexto — Ónus da prova a cargo da Comissão — Alcance

    (Artigo 107.o, n.o 1, TFUE)

    (cf. n.os 50, 52‑66)

    4. 

    Processo judicial — Dedução de novos fundamentos no decurso da instância — Requisitos — Ampliação de um fundamento existente — Admissibilidade

    [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 177.°, n.o 1, alínea d), e 84.°, n.o 1]

    (cf. n.o 57)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação parcial da Decisão (UE) 2016/152 da Comissão, de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.27339 (12/C) (ex‑11/NN) a que a Alemanha deu execução em benefício do aeroporto de Zweibrücken e das companhias aéreas que utilizam o aeroporto (JO 2016, L 34, p. 68).

    Dispositivo

    1) 

    São anulados o artigo 1.o, n.o 2, da Decisão (UE) 2016/152 da Comissão, de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.27339 (12/C) (ex‑11/NN) a que a Alemanha deu execução em benefício do aeroporto de Zweibrücken e das companhias aéreas que utilizam o aeroporto, bem como os artigos 3.°, 4.° e 5.° desta decisão, na medida em que dizem respeito à Ryanair DAC e à Airport Marketing Services Ltd.

    2) 

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Ryanair e pela Airport Marketing Services.

    3) 

    O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.

    4) 

    A República da Letónia suportará as suas próprias despesas.

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