Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62015CJ0224

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 26 de maio de 2016.
    Rose Vision SL contra Comissão Europeia.
    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Projetos financiados pela União Europeia no âmbito da investigação — Auditorias que detetaram irregularidades na execução de determinados projetos — Decisões da Comissão que suspendem os pagamentos no âmbito de determinados projetos — Pedido de indemnização — Não provimento — Fundamentação.
    Processo C-224/15 P.

    Court reports – general

    Processo C‑224/15 P

    Rose Vision SL

    contra

    Comissão Europeia

    «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Projetos financiados pela União Europeia no âmbito da investigação — Auditorias que detetaram irregularidades na execução de determinados projetos — Decisões da Comissão que suspendem os pagamentos no âmbito de determinados projetos — Pedido de indemnização — Não provimento — Fundamentação»

    Sumário — Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 26 de maio de 2016

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentação insuficiente ou contraditória — Admissibilidade — Alcance do dever de fundamentação — Alcance da fiscalização do Tribunal de Justiça relativamente aos acórdãos do Tribunal Geral

    (Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo)

    A fundamentação de um acórdão deve revelar de forma clara e inequívoca o raciocínio do Tribunal Geral, de forma a permitir aos interessados conhecer as razões da decisão tomada e ao Tribunal de Justiça exercer a sua fiscalização jurisdicional.

    Todavia, o dever de fundamentação não impõe que o Tribunal Geral forneça uma exposição que acompanhe exaustiva e individualmente todos os passos do raciocínio articulado pelas partes no litígio e que a fundamentação pode, portanto, ser implícita, na condição de permitir aos interessados conhecer as razões pelas quais o Tribunal Geral não acolheu os seus argumentos e ao Tribunal de Justiça dispor de elementos suficientes para exercer a sua fiscalização.

    A questão de saber se a fundamentação de um acórdão do Tribunal de Geral é contraditória ou insuficiente constitui uma questão de direito que, como tal, pode ser invocada num recurso de uma decisão do Tribunal Geral.

    (cf. n.os 24‑26)

    Top