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Document 62014CO0142
The Sunrider Corporation/IHMI
The Sunrider Corporation/IHMI
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 3 de junho de 2015 — The Sunrider Corporation / IHMI
(Processo C‑142/14 P) 1 ( 1 )
«Recurso — Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de registo da marca nominativa SUN FRESH — Oposição do titular da marca nominativa comunitária anterior SUNNY FRESH — Risco de confusão — Semelhança dos produtos designados pelas marcas em conflito — Direito a ser ouvido — Regulamento n.o 207/2009 — Artigos 8.°, n.o 1, alínea b), 75.° e 76.°»
1. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos submetidos ao Tribunal Geral — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação — Fiscalização da qualificação jurídica dada aos factos — Inclusão (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.os 47, 56) |
2. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.os 48‑52, 57, 60, 114) |
3. |
Marca comunitária — Disposições processuais — Exame oficioso dos factos — Alcance — Obrigação de demonstrar a exatidão de factos notórios — Inexistência — Contestação no Tribunal Geral — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação do caráter notório dos factos efetuada pelo Tribunal Geral — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 76.o) (cf. n.o 65) |
4. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso — Inadmissibilidade — Argumentos que constituem uma mera ampliação de um fundamento apresentado na petição inicial — Admissibilidade (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.os 74, 75) |
5. |
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 102, 108) |
6. |
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 118) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A The Sunrider Corporation é condenada nas despesas. |
( 1 ) JO C 212, de 7.7.2014.
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 3 de junho de 2015 — The Sunrider Corporation / IHMI
(Processo C‑142/14 P) 1 ( 1 )
«Recurso — Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de registo da marca nominativa SUN FRESH — Oposição do titular da marca nominativa comunitária anterior SUNNY FRESH — Risco de confusão — Semelhança dos produtos designados pelas marcas em conflito — Direito a ser ouvido — Regulamento n.o 207/2009 — Artigos 8.°, n.o 1, alínea b), 75.° e 76.°»
1. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos submetidos ao Tribunal Geral — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação — Fiscalização da qualificação jurídica dada aos factos — Inclusão (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.os 47, 56) |
2. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.os 48‑52, 57, 60, 114) |
3. |
Marca comunitária — Disposições processuais — Exame oficioso dos factos — Alcance — Obrigação de demonstrar a exatidão de factos notórios — Inexistência — Contestação no Tribunal Geral — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação do caráter notório dos factos efetuada pelo Tribunal Geral — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 76.o) (cf. n.o 65) |
4. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso — Inadmissibilidade — Argumentos que constituem uma mera ampliação de um fundamento apresentado na petição inicial — Admissibilidade (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.os 74, 75) |
5. |
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 102, 108) |
6. |
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 118) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A The Sunrider Corporation é condenada nas despesas. |
( 1 ) JO C 212, de 7.7.2014.