This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62012TJ0568
Golam/OHMI - Derby Cycle Werke (FOCUS extreme)
Golam/OHMI - Derby Cycle Werke (FOCUS extreme)
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 4 de abril de 2014 — Golam/IHMI — Derby Cycle Werke (FOCUS extreme)
(Processo T‑568/12)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária FOCUS extreme — Marca nominativa nacional anterior FOCUS — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»
1. |
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 22, 23, 46) |
2. |
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa FOCUS extreme e marca nominativa FOCUS [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 24, 25, 27, 42, 51) |
3. |
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 30) |
4. |
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 31, 32) |
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de outubro de 2012 (processo R 2327/2011‑4), relativa a um processo de oposição entre a Derby Cycle Werke GmbH e Sofia Golam.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Sofia Golam é condenada nas despesas. |
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 4 de abril de 2014 — Golam/IHMI — Derby Cycle Werke (FOCUS extreme)
(Processo T‑568/12)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária FOCUS extreme — Marca nominativa nacional anterior FOCUS — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»
1. |
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 22, 23, 46) |
2. |
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa FOCUS extreme e marca nominativa FOCUS [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 24, 25, 27, 42, 51) |
3. |
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 30) |
4. |
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 31, 32) |
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de outubro de 2012 (processo R 2327/2011‑4), relativa a um processo de oposição entre a Derby Cycle Werke GmbH e Sofia Golam.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Sofia Golam é condenada nas despesas. |