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Document 62012TJ0063

Sumário do acórdão

Processo T-63/12

Oil Turbo Compressor Co. (Private Joint Stock)

contra

Conselho da União Europeia

«Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas impostas contra o Irão com a finalidade de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Recurso de anulação — Dever de fundamentação»

Sumário — Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 26 de outubro de 2012

  1. União Europeia — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições — Medidas restritivas contra o Irão — Âmbito da fiscalização — Exclusão dos elementos levados ao conhecimento da instituição após a adoção da decisão impugnada

    (Decisão 2010/413 do Conselho, conforme alterada pela Decisão 2011/783)

  2. União Europeia — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra o Irão — Congelamento dos fundos de pessoas, entidades ou organismos que participam ou que apoiam a proliferação nuclear — Sociedade qualificada, na decisão de congelamento dos seus fundos, de sucursal de uma dessas entidades — Sociedade que vendeu as suas ações antes da adoção dessa decisão — Anulação da decisão na parte em que lhe diz respeito

    (Decisão 2010/413 do Conselho, conforme alterada pela Decisão 2011/783)

  1.  A fiscalização jurisdicional da legalidade de um ato através do qual foram adotadas medidas restritivas relativamente a uma entidade estende-se à apreciação dos factos e das circunstâncias invocados para o justificar, bem como à verificação dos elementos de prova e das informações em que assenta essa apreciação.

    Esta legalidade só pode ser apreciada com fundamento nos elementos de facto e de direito com base nos quais a decisão foi adotada e não com fundamento em elementos que foram levados ao conhecimento da instituição após a adoção desta decisão, mesmo que esta última entendesse que os referidos elementos podiam validamente fundamentar a dita decisão. Com efeito, o juiz da União não pode proceder a uma substituição dos fundamentos em que assenta esta decisão.

    (cf. n.os 18, 29)

  2.  V. texto da decisão.

    (cf. n.os 20 a 27)

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