This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62012CJ0129
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Processo C-129/12
Magdeburger Mühlenwerke GmbH
contra
Finanzamt Magdeburg
(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht des Landes Sachsen-Anhalt)
«Regime de auxílio com finalidade regional — Investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas — Decisão da Comissão — Incompatibilidade como o mercado interno — Supressão dos auxílios incompatíveis — Momento em que um auxílio é concedido — Princípio da proteção da confiança legítima»
Sumário — Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 21 de março de 2013
Auxílios concedidos pelos Estados — Decisão da Comissão em que se declara a incompatibilidade de um regime de auxílios com o mercado comum — Obrigação de não conceder um auxílio depois do termo do prazo previsto — Auxílios decididos antes do prazo mas pagos depois do termo desse prazo — Determinação da legalidade em função da data da concessão ao abrigo do direito nacional aplicável — Eventual confiança legítima dos beneficiários de auxílios decididos antes do prazo — Limites
(Artigo 108.o, n.o 2, TFUE; Decisão 1999/183 da Comissão, artigo 2.o)
O artigo 2.o da Decisão 1999/183, relativa a auxílios estatais para transformação e comercialização de produtos agrícolas suscetíveis de serem concedidos na Alemanha com base nos regimes de auxílios regionais existentes, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que sejam concedidos auxílios aos investimentos respeitantes à indústria da moagem em relação aos quais a decisão de investimento vinculativa foi tomada antes da expiração do prazo dado à República Federal da Alemanha para dar cumprimento a essa decisão ou antes da publicação no Jornal Oficial de Informação Fiscal alemão das medidas tomadas para esse efeito, quando a entrega do bem de investimento assim como a fixação e o pagamento da subvenção tenham ocorrido somente após a expiração desse prazo ou após essa publicação, se o momento em que uma subvenção ao investimento for considerada concedida se situar só depois da expiração do referido prazo.
Os auxílios devem ser considerados concedidos no momento em que o direito de os receber é conferido ao beneficiário em virtude da regulamentação nacional aplicável. Cabe ao órgão jurisdicional de reenvio determinar, com base no direito nacional aplicável, o momento em que a decisão deve ser considerada tomada. Para esse efeito, deve ter em conta todas as condições consagradas pelo direito nacional para a obtenção do auxílio em causa.
(cf. n.os 40, 41, 49 e disp.)