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Document 62011TJ0568

    Kokomarina/OHMI - Euro Shoe Group (interdit de me gronder IDMG)

    Palavras-chave
    Assunto do litígio
    Parte decisória

    Palavras-chave

    Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Pedido que figura na petição e que visa que seja apresentada a prova do uso sério da marca anterior — Inadmissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 135.°, n.° 4; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 65.°, n.° 2, e 76.°) (cf. n. os  15 a 20)

    2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n. os  23 a 27, 48)

    3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa interdit de me gronder IDMG e marca nominativa DMG [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n. os  29, 30, 36, 47, 50)

    4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo fraco da marca anterior — Incidência [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 53)

    Assunto do litígio

    Objeto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 21 de julho de 2011 (processo R 1814/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Euro Shoe Unie e a Kokomarina.

    Parte decisória

    Dispositivo

    1) É negado provimento ao recurso.

    2) A Kokomarina é condenada nas despesas.

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    Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 11 de janeiro de 2013 — Kokomarina/IHMI — Euro Shoe Group (interdit de me gronder IDMG)

    (Processo T-568/11)

    «Marca comunitária — Processo de oposição — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Marca figurativa interdit de me gronder IDMG — Marca Benelux nominativa anterior DMG — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Contestação da utilização séria da marca anterior invocada pela primeira vez no Tribunal Geral»

    1. 

    Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Pedido que figura na petição e que visa que seja apresentada a prova do uso sério da marca anterior — Inadmissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 135.o, n.o 4; Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 65.°, n.o 2, e 76.°) (cf. n.os 15 a 20)

    2. 

    Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 23 a 27, 48)

    3. 

    Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa interdit de me gronder IDMG e marca nominativa DMG [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 29, 30, 36, 47, 50)

    4. 

    Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo fraco da marca anterior — Incidência [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 53)

    Objeto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 21 de julho de 2011 (processo R 1814/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Euro Shoe Unie e a Kokomarina.

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    A Kokomarina é condenada nas despesas.

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