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Document 62011TJ0568
Kokomarina/OHMI - Euro Shoe Group (interdit de me gronder IDMG)
Kokomarina/OHMI - Euro Shoe Group (interdit de me gronder IDMG)
Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória
Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Pedido que figura na petição e que visa que seja apresentada a prova do uso sério da marca anterior — Inadmissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 135.°, n.° 4; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 65.°, n.° 2, e 76.°) (cf. n. os 15 a 20)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n. os 23 a 27, 48)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa interdit de me gronder IDMG e marca nominativa DMG [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n. os 29, 30, 36, 47, 50)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo fraco da marca anterior — Incidência [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 53)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 21 de julho de 2011 (processo R 1814/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Euro Shoe Unie e a Kokomarina.
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) A Kokomarina é condenada nas despesas.
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 11 de janeiro de 2013 — Kokomarina/IHMI — Euro Shoe Group (interdit de me gronder IDMG)
(Processo T-568/11)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Marca figurativa interdit de me gronder IDMG — Marca Benelux nominativa anterior DMG — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Contestação da utilização séria da marca anterior invocada pela primeira vez no Tribunal Geral»
1. |
Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Pedido que figura na petição e que visa que seja apresentada a prova do uso sério da marca anterior — Inadmissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 135.o, n.o 4; Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 65.°, n.o 2, e 76.°) (cf. n.os 15 a 20) |
2. |
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 23 a 27, 48) |
3. |
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa interdit de me gronder IDMG e marca nominativa DMG [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 29, 30, 36, 47, 50) |
4. |
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo fraco da marca anterior — Incidência [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 53) |
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 21 de julho de 2011 (processo R 1814/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Euro Shoe Unie e a Kokomarina.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Kokomarina é condenada nas despesas. |