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Document 62009CO0029

    Sumário do despacho

    Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 1 de Julho de 2009 — Marinova/Université Libre de Bruxelles e Comissão

    (Processo C-29/09 P)

    «Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Contrato para financiamento comunitário de um projecto de investigação — Cláusula compromissória — Recurso interposto por uma pessoa que não é parte neste contrato — Incompetência do Tribunal»

    Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Fundamentos — Não identificação do erro de direito invocado — Inadmissibilidade [Artigo 225.o CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.os 17, 20)

    Objecto

    Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 5 de Novembro de 2008, Marinova/Comissão e Université libre de Bruxelles (T-213/08 e T-213/08 AJ), pelo qual esse Tribunal se declarou incompetente para examinar o recurso interposto por D. Marinova com base numa cláusula compromissória que consta de um contrato para financiamento comunitário de um projecto de investigação celebrado entre a Comissão e a Université libre de Bruxelles (ULB) — Obrigações decorrentes de um contrato de trabalho celebrado pela recorrente com a ULB no quadro deste projecto de investigação — Incompetência do Tribunal

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    D. Marinova suportará as suas próprias despesas.

    Top

    Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 1 de Julho de 2009 — Marinova/Université Libre de Bruxelles e Comissão

    (Processo C-29/09 P)

    «Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Contrato para financiamento comunitário de um projecto de investigação — Cláusula compromissória — Recurso interposto por uma pessoa que não é parte neste contrato — Incompetência do Tribunal»

    Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Fundamentos — Não identificação do erro de direito invocado — Inadmissibilidade [Artigo 225.o CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.os 17, 20)

    Objecto

    Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 5 de Novembro de 2008, Marinova/Comissão e Université libre de Bruxelles (T-213/08 e T-213/08 AJ), pelo qual esse Tribunal se declarou incompetente para examinar o recurso interposto por D. Marinova com base numa cláusula compromissória que consta de um contrato para financiamento comunitário de um projecto de investigação celebrado entre a Comissão e a Université libre de Bruxelles (ULB) — Obrigações decorrentes de um contrato de trabalho celebrado pela recorrente com a ULB no quadro deste projecto de investigação — Incompetência do Tribunal

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    D. Marinova suportará as suas próprias despesas.

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