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Document 62009CJ0544

    Sumário do acórdão

    Palavras-chave
    Assunto do litígio
    Parte decisória

    Palavras-chave

    Auxílios concedidos pelos Estados – Compatibilidade de um auxílio com o mercado comum – Auxílio que conduz a uma melhoria da situação financeira da empresa beneficiária sem ser necessário para alcançar os objetivos previstos no artigo 87.°, n.° 3, alínea c), CE – Inexistência – Financiamento público da passagem à televisão digital terrestre – Apreciação do critério de necessidade (Artigo 87.°, n.° 3, CE) (cf. n. os  44, 46 a 48)

    2. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso – Inadmissibilidade (cf. n.° 63)

    3. Auxílios concedidos pelos Estados – Proibição – Derrogações – Auxílios que podem beneficiar da derrogação prevista no artigo 87.°, n.° 3, alínea c), CE – Requisitos – Transição da radiodifusão analógica para a radiofusão numérica – Condição de Neutralidade no plano tecnológico – Apreciação [artigo 87.°, n.° 3, alínea c), CE; comunicação COM(2003) 541 final da Comissão] (cf. n. os  77, 79 a 81)

    Assunto do litígio

    Objecto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 6 de Outubro de 2009, Alemanha / Comissão (T‑21/06), através do qual o Tribunal negou provimento ao recurso de anulação da Decisão 2006/513/CE da Comissão, de 9 de Novembro de 2005, relativa ao Auxílio Estatal que a República Federal da Alemanha concedeu a favor da introdução da televisão digital terrestre em Berlim‑Brandenburgo (JO L 200, p. 14) ‑ Violação do artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE

    Parte decisória

    Dispositivo

    1) É negado provimento ao recurso.

    2) A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.

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