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Document 62008TO0106

    Sumário do despacho

    Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Abril de 2008 — CPEM/Comissão

    (Processo T-106/08 R)

    «Processo de medidas provisórias — Pedido de suspensão da execução — Novo pedido — Factos novos — Inexistência — Inadmissibilidade — Artigo 109.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância»

    1. 

    Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — «Fumus boni juris» — Urgência — Carácter cumulativo (Artigos 242 CE e 243.o CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.o, n.o 2) (cf. n.os 15 e 16)

    2. 

    Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Indeferimento do pedido (Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 109.o) (cf. n.os 25 a 28)

    Objecto

    Pedido de suspensão da execução da nota de débito n.o 3240912189, de 17 de Dezembro de 2007, relativa à Decisão C(2007) 4645 da Comissão, de 4 de Outubro de 2007, que suprimiu a contribuição financeira atribuída pelo Fundo Social Europeu (FSE) a favor do CPEM através da Decisão C(1999) 2645, de 17 de Agosto de 1999

    Dispositivo

    1) 

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2) 

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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    Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Abril de 2008 — CPEM/Comissão

    (Processo T-106/08 R)

    «Processo de medidas provisórias — Pedido de suspensão da execução — Novo pedido — Factos novos — Inexistência — Inadmissibilidade — Artigo 109.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância»

    1. 

    Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — «Fumus boni juris» — Urgência — Carácter cumulativo (Artigos 242 CE e 243.o CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.o, n.o 2) (cf. n.os 15 e 16)

    2. 

    Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Indeferimento do pedido (Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 109.o) (cf. n.os 25 a 28)

    Objecto

    Pedido de suspensão da execução da nota de débito n.o 3240912189, de 17 de Dezembro de 2007, relativa à Decisão C(2007) 4645 da Comissão, de 4 de Outubro de 2007, que suprimiu a contribuição financeira atribuída pelo Fundo Social Europeu (FSE) a favor do CPEM através da Decisão C(1999) 2645, de 17 de Agosto de 1999

    Dispositivo

    1) 

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2) 

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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