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Document 62006TO0393
Sumário do despacho
Sumário do despacho
Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória
Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Admissibilidade do recurso principal – Irrelevância – Limites (Artigo 242.° CE Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 1; Directiva 91/414 do Conselho, artigo 8.°, n.° 2) (cf. n. os 39-49)
2. Acção por omissão – Notificação da instituição (Artigo 232.° CE) (cf. n. os 53-59)
Objecto
Pedidos que visam a suspensão da execução de uma decisão alegadamente constante de uma carta da Comissão de 12 de Outubro de 2006, relativa à avaliação do princípio activo azinphos-méthyl , em conformidade com a Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 230, p. 1), e que sejam decretadas outras medidas provisórias.
Parte decisória
1) Os processos T-393/06 R I, T-393/06 R II, e T-393/06 R III são apensos para efeitos do presente despacho.
2) Os pedidos de medidas provisórias são indeferidos.
3) Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.