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Document 62006CJ0255

    Sumário do acórdão

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 2 de Abril de 2009 — Yedaş Tarim ve Otomotiv Sanayi ve Ticaret/Conselho e Comissão

    (Processo C-255/06 P-REV)

    «Tramitação processual — Pedido de Revisão — Pedido relativo a um despacho proferido nos termos do artigo 119.o do Regulamento de Processo — Condições — Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Facto novo — Inadmissibilidade»

    1. 

    Tramitação processual — Revisão de um acórdão — Pedido que tem por objecto um despacho que julgou manifestamente inadmissível e improcedente um recurso de uma decisão do Tribunal de Primeira Instância — Admissibilidade (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 44.o; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 119.o) (cf. n.o 15)

    2. 

    Tramitação processual — Revisão de um acórdão — Condições de admissibilidade do pedido — Facto novo — Conceito (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 44.o; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 119.o) (cf. n.os 16, 19-20)

    3. 

    Tramitação processual — Revisão de um acórdão — Condições de admissibilidade do pedido (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 98.o e 99.o, n.o 1) (cf. n.os 22-24, 26)

    Objecto

    Pedido de revisão do despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 5 de Julho de 2007, no processo C-255/06 P — Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), de , julgado, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente.

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    A Yedaş Tarim ve Otomotiv Sanayi ve Ticaret AŞ é condenada nas despesas.

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    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 2 de Abril de 2009 — Yedaş Tarim ve Otomotiv Sanayi ve Ticaret/Conselho e Comissão

    (Processo C-255/06 P-REV)

    «Tramitação processual — Pedido de Revisão — Pedido relativo a um despacho proferido nos termos do artigo 119.o do Regulamento de Processo — Condições — Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Facto novo — Inadmissibilidade»

    1. 

    Tramitação processual — Revisão de um acórdão — Pedido que tem por objecto um despacho que julgou manifestamente inadmissível e improcedente um recurso de uma decisão do Tribunal de Primeira Instância — Admissibilidade (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 44.o; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 119.o) (cf. n.o 15)

    2. 

    Tramitação processual — Revisão de um acórdão — Condições de admissibilidade do pedido — Facto novo — Conceito (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 44.o; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 119.o) (cf. n.os 16, 19-20)

    3. 

    Tramitação processual — Revisão de um acórdão — Condições de admissibilidade do pedido (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 98.o e 99.o, n.o 1) (cf. n.os 22-24, 26)

    Objecto

    Pedido de revisão do despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 5 de Julho de 2007, no processo C-255/06 P — Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), de , julgado, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente.

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    A Yedaş Tarim ve Otomotiv Sanayi ve Ticaret AŞ é condenada nas despesas.

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