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Document 62005CJ0358
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória
Acção por incumprimento
–
Exame do mérito pelo Tribunal
–
Situação a tomar em consideração
–
Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.º 8)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não transposição, no prazo fixado, das medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE - Declarações relativas às actividades de desmantelamento e gestão dos resíduos (JO L 176, p. 37).
Dispositivo
1) Não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
1) O Reino de Espanha é condenado nas despesas.