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Document 62004CJ0445
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Processo C-445/04
Possehl Erzkontor GmbH
contra
Hauptzollamt Duisburg
pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf
«Pauta aduaneira comum — Classificação pautal — Subposição 2519 90 10 — Magnésia fundida obtida através da fundição, num forno de arco eléctrico, de magnesite previamente calcinada — Magnésia electrofundida»
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 8 de Dezembro de 2005 I-10723
Sumário do acórdão
Pauta aduaneira comum — Posições pautais — Magnésia electrofundida — Classificação na subposição 2519 90 10 da Nomenclatura Combinada
A magnesia electrofundida, composta essencialmente por óxido de magnesio e proveniente das duas fases de tratamento térmico da magnesite, ou seja, a calcinação e a fundição, está abrangida pela subposição 2519 90 10 da Nomenclatura Combinada que consta do Anexo I do Regulamento n.° 2658/87, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterado pelos Regulamentos n. os 3115/94, 1359/95, 2448/95 e 3009/95.
(cf. n.os 22-23, 30 e disp.)