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Document 62004CJ0445

Sumário do acórdão

Processo C-445/04

Possehl Erzkontor GmbH

contra

Hauptzollamt Duisburg

pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf

«Pauta aduaneira comum — Classificação pautal — Subposição 2519 90 10 — Magnésia fundida obtida através da fundição, num forno de arco eléctrico, de magnesite previamente calcinada — Magnésia electrofundida»

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 8 de Dezembro de 2005   I-10723

Sumário do acórdão

Pauta aduaneira comum — Posições pautais — Magnésia electrofundida — Classificação na subposição 2519 90 10 da Nomenclatura Combinada

A magnesia electrofundida, composta essencialmente por óxido de magnesio e proveniente das duas fases de tratamento térmico da magnesite, ou seja, a calcinação e a fundição, está abrangida pela subposição 2519 90 10 da Nomenclatura Combinada que consta do Anexo I do Regulamento n.° 2658/87, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterado pelos Regulamentos n. os 3115/94, 1359/95, 2448/95 e 3009/95.

(cf. n.os 22-23, 30 e disp.)

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