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Document 61996CJ0064

    Sumário do acórdão

    Palavras-chave
    Sumário

    Palavras-chave

    Livre circulação de pessoas - Trabalhadores - Direito dos membros da família de aceder a uma actividade assalariada - Regulamentação comunitária - Inaplicabilidade numa situação puramente interna de um Estado-Membro - Nacional de um país terceiro casado com um nacional de um Estado-Membro que nunca exerceu o direito de livre circulação

    (Regulamento n._ 1612/68 do Conselho, artigo 11._)

    Sumário

    As regras do Tratado em matéria de livre circulação dos trabalhadores e os regulamentos adoptados em execução dessas regras não podem ser aplicados a actividades que não apresentem qualquer conexão com uma das situações previstas pelo direito comunitário e de que todos os elementos se situam no interior de um só Estado-Membro.

    Daqui resulta que uma pessoa, nacional de um país terceiro, casada com um trabalhador nacional de um Estado-Membro não pode invocar o artigo 11._ do Regulamento n._ 1612/68, relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade, quando esse trabalhador nunca exerceu o direito de livre circulação na Comunidade.

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