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Document 61994CS0001
Sumário do despacho
Sumário do despacho
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Privilégios e imunidades das Comunidades Europeias ° Pedido de autorização de penhora de créditos sobre uma instituição ° Inexistência de objecções por parte da instituição devedora ° Pedido sem objecto
(Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, artigo 1. )
Nos termos do artigo 1. do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, os bens e haveres das Comunidades não podem ser objecto de qualquer medida coerciva, administrativa ou judicial, sem autorização do Tribunal de Justiça. O objecto desta disposição é evitar que sejam colocadas dificuldades ao funcionamento e à independência das Comunidades.
Se, todavia, após um credor ter pedido ao Tribunal de Justiça o levantamento da imunidade conferida pelo artigo 1. do referido protocolo, a instituição comunitária interessada declarar não ter qualquer objecção à adopção da medida coerciva, o pedido de autorização fica sem objecto e não tem de ser apreciado pelo Tribunal de Justiça.