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Document 61993CJ0130

    Sumário do acórdão

    Palavras-chave
    Sumário

    Palavras-chave

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    Livre circulação de mercadorias ° Direitos aduaneiros ° Encargos de efeito equivalente ° Contribuição que incide sobre as exportações de produtos agrícolas ° Inadmissibilidade ° Critérios

    (Tratado CEE, artigos 9. e 12. )

    Sumário

    Os artigos 9. e 12. do Tratado CEE, que prevêem a proibição entre os Estados-membros de direitos aduaneiros de importação e de exportação ou encargos de efeito equivalente, opõem-se a que uma legislação nacional sujeite a uma contribuição obrigatória as exportações de produtos agrícolas para outros Estados-membros, quando a contribuição em causa não seja cobrada devido a controlos efectuados para satisfazer obrigações decorrentes das disposições comunitárias, incida exclusivamente sobre as exportações dos produtos em causa e não se insira no quadro de um sistema geral de contribuições internas, cobradas sistematicamente, segundo os mesmos critérios, independentemente da origem, da proveniência ou do destino das mercadorias oneradas e, por último, não constitua a contrapartida de um benefício, específico ou individualizado, proporcionado ao operador económico, num montante adequado ao referido serviço.

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