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Document 61989CJ0227

    Sumário do acórdão

    Processo C-227/89

    Ludwig Rönfeldt

    contra

    Bundesversicherungsanstalt für Angestellte

    pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sozialgericht de Estugarda

    «Segurança social — Regulamento (CEE) n.° 1408/71 — Direitos a pensão adquiridos num Estado-membro antes da sua adesão às Comunidades»

    Relatório para audiência

    Conclusões do advogado-geral M. Darmon apresentadas em 12 de Dezembro de 1990   332

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de Fevereiro de 1991   336

    Sumário do acórdão

    Segurança social dos trabalhadores migrantes — Regulamentação comunitária — Substituição das convenções de segurança social celebradas entre Estados-membros — Limite — Manutenção dos beneficios assegurados anteriormente pela combinação do direito nacional e do direito convencional

    (Tratado CEE, artigos 48. °, n. ° 2, e 51. °; Regulamenton.° 1408/71 do Conselho, artigos 6. ° e 7.°)

    Os artigos 48.°, n.° 2, e 51.° do Tratado devem ser interpretados no sentido de que se opõem à perda de benefícios da segurança social que decorreriam, para os trabalhadores que exerceram o seu direito à livre circulação, da inaplicabilidade na sequência da entrada em vigor do Regulamento n.° 1408/71, das convenções em vigor entre dois ou mais Estados-membros e integradas no seu direito nacional.

    Com efeito, se a substituição das disposições das convenções de segurança social celebradas entre Estados-membros pelo Regulamento n.° 1408/71 tem um alcance imperativo, não poderá conduzir a que seja ignorado o objectivo dos artigos 48.° a 51.° do Tratado, o que aconteceria se trabalhadores que tenham feito uso do seu direito de livre circulação devessem perder benefícios da segurança social que lhes assegurava anteriormente a legislação nacional, só por si ou combinada com convenções internacionais de segurança social em vigor entre dois ou mais Estados-membros.

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