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Document 61970CJ0080

    Sumário do acórdão

    Processo 80/70

    Gabrielle Defrenne

    contra

    Estado belga

    pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État da Bélgica

    «Igualdade de remuneração»

       

       

    Sumário do acórdão

    Política social da CEE — Trabalhadores masculinos e femininos — Remuneração — Conceito — Prestações de segurança social — Pensões de reforma — Regimes legais — Exclusão — Discriminações

    (Tratado CEE, artigo 119.o)

    Não se incluem no conceito de remuneração, tal como se apresenta delimitado no artigo 119.o do Tratado CEE, os regimes ou prestações de segurança social directamente regulados pela lei, com exclusão de qualquer elemento de concertação no seio da empresa ou do ramo profissional interessado, que se aplicam obrigatoriamente a categorias gerais de trabalhadores ou que, no âmbito de tal sistema legal e geral, dizem especificamente respeito a determinadas categorias de trabalhadores.

    Isto é válido nomeadamente em relação aos regimes de pensões de reforma que garantem aos trabalhadores o benefício de um sistema legal para cujo financiamento os trabalhadores, os empregadores e, eventualmente, os poderes públicos contribuem numa medida que é menos função da relação de emprego entre empregador e trabalhador do que de considerações de política social. A parcela que incumbe ao empregador no financiamento de tais sistemas não constitui um pagamento directo ou indirecto ao trabalhador; este último beneficia das prestações legalmente previstas devido unicamente ao facto de reunir as condições legais exigidas para a sua concessão.

    As situações discriminatórias resultantes da aplicação de tal sistema não estão submetidas às exigências do artigo 119.o

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