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Document 32021R0697

Fundo Europeu de Defesa (2021-2027)

Fundo Europeu de Defesa (2021-2027)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2021/697 que cria o Fundo Europeu de Defesa

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

O regulamento cria o Fundo Europeu de Defesa para o período de 2021-2027. Visa promover a competitividade, a eficiência e a capacidade de inovação da base tecnológica e industrial de defesa europeia em toda a União Europeia (UE).

PONTOS-CHAVE

  • Na sua comunicação intitulada «Plano de Ação Europeu de Defesa», de 2016, a Comissão Europeia comprometeu-se a complementar, impulsionar e consolidar os esforços de colaboração dos Estados-Membros da UE a favor do desenvolvimento das capacidades tecnológicas e industriais no domínio da defesa para responder aos desafios em matéria de segurança, bem como para promover uma indústria europeia de defesa competitiva, inovadora e eficiente em toda a UE e fora dela.
  • O regulamento complementa iniciativas da UE existentes que visam um mercado europeu do equipamento de defesa mais integrado, nomeadamente as Diretivas 2009/43/CE (ver síntese) e 2009/81/CE (ver síntese) relativas às transferências na UE e aos contratos públicos no setor da defesa.

Objetivos

O fundo deverá apoiar os esforços de colaboração e a cooperação transfronteiriça entre entidades públicas e privadas da UE, como empresas (incluindo pequenas e médias empresas), universidades e organizações de investigação e tecnologia. O regulamento tem dois objetivos específicos:

  • apoiar investigação colaborativa que possa maximizar a inovação e introduzir novos produtos e tecnologias de defesa, incluindo tecnologias disruptivas para a defesa, e fazer a utilização mais eficiente possível das despesas de investigação no domínio da defesa na UE;
  • apoiar o desenvolvimento colaborativo de produtos e tecnologias de defesa, contribuindo assim para uma maior eficiência das despesas com a defesa dentro da UE, conduzindo, em última instância, a um aumento da normalização dos sistemas de defesa e a uma maior interoperabilidade.

Orçamento

  • O fundo será executado durante o período do atual quadro financeiro plurianual, de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2027.
  • Possui um orçamento global de 7 953 milhões de EUR para o período de 2021-2027.

Elegibilidade e concessão

O regulamento define várias regras relativas à concessão de financiamento, nomeadamente:

  • a elegibilidade das entidades;
  • a elegibilidade das ações;
  • o procedimento de seleção e de concessão;
  • os critérios de concessão.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2021.

CONTEXTO

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2021/697 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, que cria o Fundo Europeu de Defesa e revoga o Regulamento (UE) 2018/1092 (JO L 170 de 12.5.2021, p. 149-177).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1290/2013 e (UE) n.o 1291/2013 (JO L 170 de 12.5.2021, p. 1-68).

Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, que cria o Programa InvestEU e que altera o Regulamento (UE) 2015/1017 (JO L 107 de 26.3.2021, p. 30-89).

Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Resiliência, dissuasão e defesa: reforçar a cibersegurança na UE [JOIN(2017) 450 final de 13 de setembro de 2017].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano de Ação Europeu no Domínio da Defesa [COM(2016) 950 final de 30 de novembro de 2016].

Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE (JO L 216 de 20.8.2009, p. 76-136).

As sucessivas alterações da Diretiva 2009/81/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à simplificação das condições das transferências de produtos relacionados com a defesa na Comunidade (JO L 146 de 10.6.2009, p. 1-36).

Ver versão consolidada.

última atualização 29.06.2021

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