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Document 32019L0882

Acessibilidade dos produtos e serviços

Acessibilidade dos produtos e serviços

 

SÍNTESE DE:

Diretiva (UE) 2019/882 relativa aos requisitos de acessibilidade para produtos e serviços

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

  • Visa harmonizar a acessibilidade* requisitos aplicáveis a determinados produtos* e serviços para que o mercado interno da UE funcione bem, eliminando e impedindo quaisquer barreiras à livre circulação que possam existir devido a legislações nacionais divergentes.
  • Visa trazer benefícios às empresas, pessoas com deficiência* e os idosos. A aplicação de requisitos de acessibilidade clarificará a obrigação de acessibilidade existente na legislação da UE, em especial nos contratos públicos e nos fundos estruturais.
  • É conhecida como a Lei Europeia da Acessibilidade.

PONTOS-CHAVE

A legislação será aplicável a partir de 28 de junho de 2025 às seguintes matérias.

  • Produtos:
    • computadores e sistemas operativos;
    • terminais de pagamento e certos terminais self-service, tais como caixas automáticas, máquinas de emissão de bilhetes e de registo, terminais interativos de informação de self-service;
    • smartphones e outros equipamentos para aceder aos serviços de telecomunicações;
    • equipamentos de televisão que envolvam serviços de televisão digital;
    • leitores eletrónicos.
  • Serviços:
    • serviços de telefonia;
    • serviços de acesso aos serviços de comunicação social audiovisual;
    • certos elementos dos serviços de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e marítimo, como sítios Web, serviços móveis, bilhetes eletrónicos, informações;
    • banca de consumo;
    • livros eletrónicos;
    • comércio eletrónico;
    • responder às chamadas de emergência para o número único europeu «112».

A legislação não é aplicável aos:

  • meios de comunicação pré-gravados baseados no tempo, tais como vídeos e diapositivos ou formatos de ficheiros de escritório publicados antes de 28 de junho de 2025;
  • mapas em linha, se as informações essenciais forem fornecidas de forma digital acessível;
  • Sítios Web e outras formas de arquivo contendo conteúdos não atualizados ou editados após 28 de junho de 2025;
  • microempresas que prestam serviços.

Os requisitos específicos de acessibilidade aplicam-se a todos os produtos e serviços abrangidos pela legislação, desde que não alterem a sua natureza básica nem imponham encargos desproporcionados aos operadores.

  • Os produtos devem:
    • ser concebidos e produzidos para maximizar a sua utilização pelas pessoas com deficiência;
    • cumprir as regras pormenorizadas em matéria de informações e instruções, interface de utilizador e conceção da funcionalidade, serviços de apoio e embalagem.
  • Os serviços devem:
    • fornecer informações sobre o serviço, as suas características de acessibilidade e instalações;
    • tornar os sítios Web e os dispositivos móveis facilmente acessíveis;
    • sistemas de apoio, tais como serviços de assistência, centros de atendimento telefónico e formação para fornecer informações sobre acessibilidade;
    • aplicar práticas, políticas e procedimentos para responder às necessidades das pessoas com deficiência. Aplicam-se regras específicas a diferentes serviços (comunicações eletrónicas, audiovisual, transportes aéreos, rodoviários, ferroviários, marítimos e urbanos, banca de consumo, livros eletrónicos, comércio eletrónico e resposta ao número de telefone de emergência 112).
  • Os países da UE podem decidir exigir a conformidade das áreas edificadas em que os serviços são prestados com os requisitos de acessibilidade.
  • O Anexo II apresenta exemplos não vinculativos de como os vários requisitos de acessibilidade podem ser cumpridos.

A legislação exige o seguinte.

  • Os fabricantes devem:
    • conceber e fabricar produtos de acordo com a diretiva, tendo em conta quaisquer alterações subsequentes das normas harmonizadas;
    • elaborar a documentação técnica necessária, efetuar o procedimento de conformidade e conservar as informações durante 5 anos;
    • fornecer uma identificação clara dos seus produtos e os seus próprios dados de contacto;
    • acompanhar o produto com instruções de fácil compreensão e informações de segurança.
  • Os importadores devem:
    • assegurar que o produto passou o procedimento de avaliação da conformidade, dispõe da documentação técnica necessária, incluindo instruções num idioma que os utilizadores possam facilmente compreender, e que este ostenta a marcação CE;
    • recusar colocar no mercado um produto que considerem não satisfazer os requisitos de acessibilidade e informar o fabricante e as autoridades de fiscalização do mercado.
  • Os prestadores de serviços devem:
    • projetar e prestar serviços de acordo com a diretiva;
    • disponibilizar ao público informações escritas e orais facilmente acessíveis às pessoas com deficiência sobre os serviços que oferecem e a forma como estes satisfazem os requisitos de acessibilidade;
    • assegurar a existência de procedimentos para continuar a cumprir os requisitos de acessibilidade e ter em conta eventuais alterações.
  • Os fabricantes, importadores e distribuidores devem agir imediatamente se descobrirem que o produto deixou de cumprir a legislação.

Os países da UE devem:

  • garantir que todos os produtos e serviços abrangidos pela legislação cumprem os seus requisitos de acessibilidade;
  • fornecer ao público, a seu pedido, informações sobre a forma como as empresas aplicam os requisitos;
  • implementar e atualizar procedimentos para:
    • verificar a conformidade dos serviços com a diretiva;
    • acompanhar reclamações ou denúncias de não-conformidade,
    • verificar se a empresa corrigiu a situação de incumprimento;
  • proporcionar meios, incluindo ações judiciais, para assegurar o cumprimento e as sanções em caso de violação da lei.

A Comissão Europeia:

  • pode adotar atos delegados e atos de execução para alterar aspetos técnicos da diretiva;
  • pode solicitar às organizações europeias de normalização que elaborem projetos de normas harmonizadas sobre requisitos de acessibilidade ou que adotem especificações técnicas em determinadas condições;
  • cria um grupo de trabalho composto por representantes das autoridades responsáveis pela fiscalização do mercado e pela conformidade dos serviços e das partes interessadas, incluindo as organizações de deficientes para:
    • promover o intercâmbio de informações e de boas práticas;
    • promover a cooperação entre as autoridades e as partes interessadas;
    • prestar aconselhamento;
  • apresenta, até 28 de junho de 2030, e, posteriormente, de 5 em 5 anos, um relatório sobre a aplicação da legislação ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

Tem de se tornar lei nos países da UE até 28 de junho de 2022. Os países da UE devem aplicar as medidas a partir de 28 de junho de 2025.

No entanto, os países da UE podem:

  • adiar o cumprimento do número europeu de emergência 112 até 28 de junho de 2027;
  • conceder aos prestadores de serviços cujas instalações já estavam legalmente em uso até 28 de junho de 2025 mais 5 anos (até 28 de junho de 2030);
  • permitir que os terminais self-service funcionem até ao final da sua vida útil económica, mas não mais de 20 anos após a sua entrada em serviço.

CONTEXTO

  • Mais de 80 milhões de pessoas na UE vivem com algum tipo de deficiência. Com uma sociedade em envelhecimento, o número está a aumentar.
  • A Carta dos Direitos Fundamentais da UE reconhece e respeita o direito das pessoas com deficiência a beneficiarem de medidas destinadas a assegurar a sua independência, integração social e profissional e participação na vida da comunidade.
  • A diretiva define as pessoas com deficiência em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi ratificada por todos os países da UE.

PRINCIPAIS TERMOS

Acessibilidade: conceção de produtos, dispositivos, serviços ou ambientes a utilizar pelas pessoas com deficiência em pé de igualdade com os outros.
Produtos: uma substância, preparação ou bem produzido através de um processo de fabrico (com exceção dos géneros alimentícios, alimentos para animais, plantas vivas e animais ou produtos de origem humana, vegetal ou animal destinados a reprodução futura).
Pessoas com deficiência: alguém com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial a longo prazo que, em interação com várias barreiras, pode dificultar a sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com os outros.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade para produtos e serviços (JO L 151 de 7.6.2019, p. 70-115).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (reformulação) (JO L 321 de 17.12.2018, p. 36-214)

Decisão n.o 768/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 julho de 2008, relativa a um quadro comum para a comercialização de produtos, e que revoga a Decisão 93/465/CEE (JO L 218 de 13.8.2008, p. 82-128)

última atualização 10.09.2019

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