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Document 32014R0522
Desenvolvimento urbano sustentável: projetos inovadores
Desenvolvimento urbano sustentável: projetos inovadores
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?
O regulamento especifica a forma como as ações inovadoras empreendidas pelas cidades nos países da União Europeia (UE) na área do desenvolvimento urbano sustentável são selecionadas para fins de financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), assim como o modo como o processo é gerido.
PONTOS-CHAVE
O Regulamento (UE) n.o 1301/2013 estabelece regras específicas relativas ao objetivo de investimento da UE no crescimento e no emprego, e o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 (Regras comuns relativas ao FEDER, ao FSE, ao Fundo de Coesão, ao FEADER e ao FEAMP (2014-2020) atribui à Comissão Europeia responsabilidades no investimento de recursos em ações inovadoras no domínio do desenvolvimento urbano sustentável. Estas iniciativas assentam em princípios estabelecidos na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, na Nova Agenda Urbana e na Política Regional e Urbana da UE.
O Regulamento Delegado (UE) n.o 522/2014 estabelece regras pormenorizadas sobre a forma de alcançar este propósito.
A Comissão designa um organismo comunitário para supervisionar a execução orçamental das ações inovadoras, que assumirá também responsabilidades em matéria de:
Critérios de seleção
O painel de peritos formula recomendações relativas às ações inovadoras a serem selecionadas, com base nos seguintes critérios:
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento está em vigor desde 9 de junho de 2014.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento Delegado (UE) n.o 522/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.o 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às regras pormenorizadas relativas aos princípios de seleção e gestão das ações inovadoras no domínio do desenvolvimento urbano sustentável a serem apoiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (JO L 148 de 20.5.2014, p. 1-3)
As sucessivas alterações ao Regulamento (UE) n.o 522/2014 foram incorporadas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) n.o 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1080/2006 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 289-302)
Consulte a versão consolidada.
Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320-469)
Consulte a versão consolidada.
última atualização 21.01.2019