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Document 12012M009

Tratado da União Europeia (Versão consolidada) - TÍTULO II DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS - Artigo 9

OJ C 326, 26.10.2012, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/teu_2012/art_9/oj

26.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/1


TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA (VERSÃO CONSOLIDADA)

TÍTULO II

DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS

Artigo 9.o

Em todas as suas atividades, a União respeita o princípio da igualdade dos seus cidadãos, que beneficiam de igual atenção por parte das suas instituições, órgãos e organismos. É cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. A cidadania da União acresce à cidadania nacional e não a substitui.


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