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Document 32006R1184
Aplicação de determinadas regras de concorrência da União Europeia aos produtos agrícolas
O regulamento estabelece as regras relativas à aplicabilidade dos artigos 101.o a 106.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) (ex-artigos 81.o a 86.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia) — as regras de concorrência da União Europeia (UE) — ao setor agrícola.
O regulamento determina que o artigo 101.o, n.o 1, e o artigo 102.o do TFUE são aplicáveis à produção e ao comércio dos produtos agrícolas, à exceção dos produtos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.o 1308/2013 relativo à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e pelo Regulamento (UE) n.o 1379/2013 relativo à organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura.
Prevê duas exceções às regras gerais, nomeadamente:
A Comissão Europeia, sem prejuízo do controlo pelo Tribunal de Justiça da UE, tem competência exclusiva para verificar, por meio de decisão que será publicada, quais os acordos, decisões e práticas em relação aos quais se encontram preenchidas as condições.
O regulamento é aplicável desde .
Para mais informações, consulte:
Regulamento (CE) n.o 1184/2006 do Conselho de, , relativo à aplicação de determinadas regras de concorrência à produção e ao comércio de produtos agrícolas (versão codificada) (JO L 214 de , p. 7-9)
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1184/2006 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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