EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Cooperação científica e tecnológica entre a UE e a Nova Zelândia

Cooperação científica e tecnológica entre a UE e a Nova Zelândia

 

SÍNTESE DE:

Acordo de cooperação científica e tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo da Nova Zelândia

Decisão 2009/502/CE — Conclusão do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo da Nova Zelândia

QUAL É O OBJETIVO DESTE ACORDO E DESTA DECISÃO?

O acordo estabelece um quadro formal de cooperação, com o objetivo de encorajar, desenvolver e facilitar atividades nos domínios da ciência e da tecnologia para fins pacíficos.

Através da sua decisão, o Conselho aprovou a celebração do acordo em nome da Comunidade Europeia (atual União Europeia).

PONTOS-CHAVE

As atividades realizadas no âmbito do acordo têm como base os seguintes princípios:

  • contributos e benefícios mútuos e equitativos;
  • acesso mútuo a programas ou projetos de investigação geridos ou financiados pela outra parte;
  • intercâmbio atempado de informações;
  • promoção da sociedade do conhecimento para o desenvolvimento económico e social de ambas as partes;
  • proteção dos direitos de propriedade intelectual.

Cooperação

O acordo abrange 2 formas de atividades de cooperação:

  • atividades de cooperação diretas incluindo
    • reuniões, por exemplo de peritos
      • para discutir e trocar informações sobre assuntos científicos e tecnológicos de natureza geral ou específica e
      • para identificar projetos e programas de investigação e desenvolvimento que possam ser realizados numa base de cooperação;
    • intercâmbio de informações sobre atividades, políticas, práticas, legislação e regulamentação no domínio da investigação e desenvolvimento
    • visitas e intercâmbio de cientistas, pessoal técnico e outros peritos em assuntos gerais ou específicos;
    • outras formas de atividades no domínio da ciência e tecnologia, incluindo a execução de projetos e programas de cooperação e outras formas de atividades que possam ser decididas pelo Comité Misto de Cooperação Científica e Tecnológica;
  • atividades de cooperação indiretas: qualquer participante* de uma das partes pode participar em qualquer programa/projeto de investigação gerido ou financiado pela outra parte, em conformidade com as respetivas disposições legislativas e regulamentares das partes.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo entrou em vigor em 30 de janeiro de 2009 por um período inicial de 5 anos. O acordo mantém-se em vigor, salvo se uma das partes denunciar o acordo mediante notificação por escrito à outra parte.

CONTEXTO

As relações entre a UE e a Nova Zelândia são regidas por uma série de acordos.

A primeira declaração política de cooperação entre a UE e a Nova Zelândia data de 1999, com a assinatura da «Declaração Conjunta sobre as Relações entre a União Europeia e a Nova Zelândia».

Esta declaração foi substituída em 2007 pela «Declaração Conjunta sobre Relações e Cooperação», uma declaração política atualizada que estabelece um programa de ação pormenorizado para a UE e a Nova Zelândia em domínios como a segurança global e regional, a luta contra o terrorismo e os direitos humanos, o desenvolvimento e a cooperação económica, o comércio, as alterações climáticas e a ciência e tecnologia. A Declaração Conjunta sublinhou igualmente a importância de uma cooperação mais estreita para facilitar ainda mais as relações interpessoais e incentivar os intercâmbios no ensino superior.

Em junho de 2018, a Comissão Europeia e o Governo da Nova Zelândia iniciaram oficialmente as negociações para um acordo comercial entre a UE e a Nova Zelândia.

Para mais informações, consulte:

Para mais informações sobre a cooperação em matéria de investigação e inovação (I&I) com a Nova Zelândia, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

participante: qualquer pessoa singular habitualmente residente na Nova Zelândia ou na UE, ou qualquer pessoa coletiva estabelecida na Nova Zelândia ou na UE com personalidade jurídica e direitos e obrigações em nome próprio.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo da Nova Zelândia (JO L 171 de 1.7.2009, p. 28-35)

Decisão do Conselho 2009/502/CE, de 19 de janeiro de 2009, relativa à celebração, em nome da Comunidade, do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo da Nova Zelândia (JO L 171 de 1.7.2009, p. 27)

DOCUMENTO RELACIONADO

Acordo de Parceria sobre as Relações e a Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Nova Zelândia, por outro (JO L 321 de 29.11.2016, p. 3-30)

última atualização 30.08.2019

Top