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Mecanismo de apoio à paz em África

Mecanismo de apoio à paz em África

 

SÍNTESE DE:

Decisão n.o 3/2003 do Conselho de Ministros ACP-CE relativa à utilização dos recursos do Fundo Europeu de Desenvolvimento para a criação de um mecanismo de apoio à paz em África

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?

Esta decisão estabelece um regime de financiamento para o mecanismo de apoio à paz em África (MAPA), que constitui a principal fonte de financiamento da União Europeia (UE) para os esforços da União Africana (UA) e das comunidades económicas regionais (CER) africanas no domínio da paz e da segurança.

PONTOS-CHAVE

A base jurídica do MAPA está presente no Acordo de Cotonu, sendo o MAPA financiado através do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED).

O MAPA baseia-se no princípio da apropriação africana. Os beneficiários diretos do apoio do MAPA são a União Africana e as comunidades económicas regionais e os mecanismos regionais (MR) africanos.

Desde 2004, o MAPA recebeu mais de 2,2 mil milhões de euros em financiamento da UE.

  • Apoio à paz
    • O apoio à manutenção e consolidação da paz constitui uma missão fundamental do MAPA.
    • O MAPA apoiou com êxito operações de manutenção da paz na República Centro-Africana, Sudão, Sudão do Sul, Mali, Somália, bacia do lago Chade e Comores.
  • Reforço das capacidades
    • Desde 2007, o reforço das capacidades tem sido uma vertente importante do MAPA. Visa reforçar as capacidades e a eficiência da UA e das CER/dos MR no planeamento e na realização de operações de apoio à paz.
    • O objetivo a longo prazo consiste em permitir que as instituições africanas assegurem a paz e a segurança pelos seus próprios meios.
  • Resposta rápida
    • O mecanismo de resposta rápida permite satisfazer as necessidades urgentes através da concessão de financiamento para as primeiras fases das ações de prevenção, gestão e resolução de crises.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A partir de 11 de dezembro de 2003.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão n.o 3/2003 do Conselho de Ministros ACP-CE, de 11 de dezembro de 2003, relativa à utilização dos recursos da dotação do 9.o Fundo Europeu de Desenvolvimento consignada ao desenvolvimento a longo prazo para a criação de um mecanismo de apoio à paz em África (JO L 345 de 31.12.2003, p. 108-111)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 617/2007 do Conselho, de 14 de maio de 2007, relativo à execução do 10.o Fundo Europeu de Desenvolvimento no âmbito do Acordo de Parceria ACP-CE (JO L 152 de 13.6.2007, p. 1-13)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 617/2007 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

2007/461/CE: Decisão n.o 2/2007 do Conselho de Ministros ACP-CE, de 25 de maio de 2007, que autoriza contribuições bilaterais adicionais, a gerir pela Comissão, em favor do cumprimento dos objetivos do Mecanismo de Apoio à Paz em África (JO L 175 de 5.7.2007, p. 35)

Regulamento (UE) 2015/322 do Conselho, de 2 de março de 2015, relativo à execução do 11.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (JO L 58 de 3.3.2015, p. 1-16)

última atualização 07.12.2016

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