O Banco Central Europeu (BCE)
SÍNTESE DE:
Protocolo (n.o 4) – Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu
QUAL É O OBJETIVO DO PROTOCOLO (N.O 4) DO TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA?
Este protocolo fixa os estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e do Banco Central Europeu (BCE).
PONTOS-CHAVE
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O BCE é o banco central da área do euro e é uma instituição independente da União Europeia (UE) que representa o núcleo do Eurosistema, que conduz a política monetária na área do euro, e do SEBC.
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O Eurosistema é composto pelo BCE e pelos bancos centrais nacionais (BCN) dos países da área do euro, ao passo que o SEBC é composto pelo BCE e pelos BCN de todos os países da UE. O Eurosistema e o SEBC coexistirão enquanto existirem países da União que não façam parte da área do euro.
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O objetivo primordial do BCE é a manutenção da estabilidade dos preços, ou seja, a salvaguarda do valor do euro. Sem prejuízo do seu objetivo primordial, apoia também as políticas económicas gerais na UE.
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As atribuições básicas do BCE são:
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a definição e execução da política monetária da área do euro;
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a realização de operações cambiais;
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a detenção e gestão das reservas cambiais oficiais dos países da área do euro;
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a promoção do bom funcionamento dos sistemas de pagamentos.
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Além disso, o BCE colige informação estatística para o desempenho das suas atribuições em cooperação com os BCN e tem o direito exclusivo de autorizar a emissão de notas de banco em euros na UE.
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Juntamente com os supervisores nacionais, o BCE também realiza a supervisão bancária na área do euro e noutros países participantes no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão (MUS). Esta responsabilidade foi-lhe atribuída em 2014 para que pudesse contribuir para a segurança e a solidez das instituições de crédito e para a estabilidade do sistema financeiro.
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Os órgãos de decisão do BCE são o Conselho do BCE, a Comissão Executiva e o Conselho Geral. O Conselho do BCE, o principal órgão de decisão, é composto pelos membros da Comissão Executiva e pelos governadores dos BCN da área do euro. A Comissão Executiva, responsável pela execução da política monetária e pelas operações quotidianas, é composta pelo presidente, pelo vice-presidente e por quatro vogais. O Conselho Geral, que exerce as funções que o BCE é obrigado a desempenhar até que todos os países da UE tenham adotado o euro, é composto pelo presidente e pelo vice-presidente e pelos governadores dos BCN dos países da UE.
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A Comissão de Supervisão foi instituída no contexto do MUS e exerce as funções relacionadas com a supervisão bancária. É composta pelo presidente, pelo vice-presidente, por quatro representantes do BCE e por um representante de cada uma das autoridades nacionais de supervisão dos países participantes no MUS.
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O BCE foi criado em 1998 e está localizado em Frankfurt am Main, na Alemanha.
CONTEXTO
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O Banco Central Europeu, criado em 1 de junho de 1998, é uma instituição de pleno direito da UE. Em 2009, foi-lhe conferida personalidade jurídica (artigo 282.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).
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Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Protocolo (n.o 4) relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (JO C 202 de 7.6.2016, p. 230-250)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte VI: Disposições institucionais e financeiras — Título I: Disposições institucionais — Capítulo 1: As instituições — Secção 6: O Banco Central Europeu — Artigo 282.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 167)
última atualização 14.03.2017
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