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Fostering structural change: an industrial policy for an enlarged Europe
Acompanhar as mutações estruturais: Uma política industrial para a Europa alargada
Acompanhar as mutações estruturais: Uma política industrial para a Europa alargada
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Acompanhar as mutações estruturais: Uma política industrial para a Europa alargada
A indústria encontra-se no cerne do esforço de competitividade da União Europeia com vista à consecução dos objectivos de Lisboa. A presente comunicação fornece uma análise da competitividade da indústria europeia e do risco de desindustrialização no novo contexto mundial. A Comissão procura criar uma política industrial adaptada à exigência de competitividade com o intuito de acompanhar as mutações estruturais da indústria numa Europa do conhecimento.
ACTO
Comunicação da Comissão de 20 de Abril de 2004, « Acompanhar as mutações estruturais: Uma política industrial para a Europa alargada» [COM(2004) 274 final - Não publicado no Jornal Oficial].
SÍNTESE
A Comissão pretende definir uma política industrial para a União Europeia (UE) adequada aos desafios actuais, nomeadamente aos efeitos do alargamento e da concorrência internacional. Esta política tem por objectivo promover a competitividade e uma regulamentação melhor adaptada que permita à indústria europeia continuar a gerar emprego, inovação e crescimento.
Os Estados-Membros e as instituições europeias devem enquadrar as mutações estruturais da indústria europeia em torno dos factores de produção da Europa alargada e das capacidades de inovação da Europa do conhecimento.
Promover as mutações estruturais necessárias e não a desindustrialização
Embora a Comissão não verifique uma desindustrialização generalizada ao nível da UE, as mutações estruturais têm vindo a alterar profundamente a paisagem industrial da Europa. Trata-se de reafectar empregos e recursos de sectores muito produtivos ou de sectores confrontados com uma elevada concorrência para sectores onde existem vantagens comparativas. Os efeitos dessas mutações estruturais são positivos para a UE em geral, mas podem tornar-se perniciosos para determinados sectores ou regiões a nível local.
Contudo, esses movimentos de emprego e recursos devem ser apoiados por esforços de investigação e inovação, de modo a preservar as vantagens comparativas da UE em sectores de elevado valor acrescentado. A pressão exercida pela concorrência internacional intensificou-se nos últimos anos e atinge cada vez mais sectores industriais. As deslocalizações para países com economias de mercado emergentes já não dizem respeito apenas a sectores tradicionais com forte intensidade de mão-de-obra, mas estendem-se também, e cada vez mais, a sectores de alta tecnologia e serviços. Só uma política industrial orientada para a competitividade poderá proporcionar à Europa capacidades para beneficiar em pleno da globalização industrial.
Oportunidades oferecidas pelo alargamento
O alargamento de 2004 oferece oportunidades importantes à indústria europeia desde que a reestruturação dos sectores em causa não seja dificultada por medidas de protecção nacional. Do lado da procura, o mercado interno alargou-se a mercados nacionais de consumo em franca expansão. Do lado da oferta, as empresas têm a possibilidade de reorganizar a sua produção a fim de tirar partido das vantagens competitivas dos novos Estados-Membros.
Os novos Estados-Membros têm um importante papel a desempenhar na transição para uma economia baseada no conhecimento. A sua adesão pode estimular o desempenho industrial da UE e dinamizar o mercado interno face à concorrência movida por países terceiros. As vantagens competitivas dos novos Estados-Membros deverão permitir deslocalizações dentro da UE que, caso contrário, teriam sido transferidas para a Ásia. Os sectores mais implicados com a entrada de novas empresas no mercado são os produtos alimentares e bebidas, o equipamento de transporte, os metais de base e os produtos metálicos.
Instrumentos para acompanhar as mudanças estruturais
No seguimento das prioridades definidas na comunicação de 2002 relativa à política industrial na Europa Alargada, a Comissão pretende mobilizar entidades públicas em torno de três domínios de acção, de modo a acompanhar as mutações da indústria europeia.
O primeiro domínio de acção é o da regulamentação e do conjunto de leis que regulam a actividade industrial dentro da UE. O objectivo consiste em melhor adaptar a legislação às necessidades das empresas, tanto a nível nacional como a nível da União Europeia. Em especial, a tónica deve ser colocada na competitividade e na análise dos efeitos combinados das diferentes regulamentações relativas a cada sector de actividade.
O segundo objectivo é coordenar melhor a acção da UE em diversos domínios ligados à indústria, nomeadamente a investigação, a concorrência, o emprego e o desenvolvimento regional. A Comissão propõe-se mobilizar estas diferentes políticas para aumentar os ganhos de produtividade e promover a utilização dos conhecimentos. Numa perspectiva mais geral, o estabelecimento de sinergias entre os diferentes campos de acção da UE pode fomentar a competitividade das empresas europeias.
O terceiro domínio de acção é a dimensão sectorial da política industrial da UE. A Comissão pretende reforçar a visibilidade da acção industrial da UE através de sectores-chave, envolvendo as partes interessadas. Será assim possível destacar o valor acrescentado da política industrial a nível da União Europeia.
Contexto
A presente comunicação inscreve-se no debate sobre a contribuição da política industrial para a melhoria da competitividade da indústria, iniciado com a comunicação da Comissão de 11 de Dezembro de 2002. Deverá auxiliar a indústria europeia a cumprir o objectivo fixado pela UE em 2000, no Conselho Europeu de Lisboa.
ACTOS RELACIONADOS
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 21 de Novembro de 2003, « Alguns aspectos fundamentais da competitividade da Europa - Rumo a uma abordagem integrada» [COM(2003) 704 final - Não publicada no Jornal Oficial].
Comunicação da Comissão, de 11 de Dezembro de 2002, relativa à política industrial na Europa alargada [COM(2002) 714 final - Não publicada no Jornal Oficial].
Última modificação: 23.09.2005