This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Protecting whales, dolphins and porpoises against incidental catch
Proteção das baleias, dos golfinhos e das toninhas contra a captura acidental
Proteção das baleias, dos golfinhos e das toninhas contra a captura acidental
This summary has been archived and will not be updated. See
'Conservação dos recursos haliêuticos e proteção dos ecossistemas marinhos'
for an updated information about the subject.
Proteção das baleias, dos golfinhos e das toninhas contra a captura acidental
SÍNTESE DE:
PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?
Este regulamento estabelece medidas destinadas a limitar as capturas acidentais (conhecidas como capturas acessórias) de baleias, golfinhos e toninhas (um grupo de mamíferos marinhos conhecidos como «cetáceos») efetuadas por navios de pesca.
PONTOS-CHAVE
O regulamento introduz:
Dispositivos acústicos de dissuasão
Regimes de controlo das capturas acidentais
Relatórios
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
A partir de 1 de julho de 2004.
CONTEXTO
As baleias, os golfinhos e as toninhas estão protegidos ao abrigo da Diretiva «Habitats» da UE que exige que os países da UE assegurem a vigilância do estado de conservação destas espécies. Por conseguinte, a UE tomou medidas específicas para garantir que o impacto das atividades de pesca é minimizado.
* PRINCIPAIS TERMOS
Pescarias de risco: no contexto desta síntese, as pescarias em que a população de cetáceos se encontra especialmente ameaçada devido às atividades de pesca.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (CE) n.o 812/2004 do Conselho, de 26 de abril de 2004, que estabelece medidas relativas às capturas acidentais de cetáceos no exercício das atividades de pesca e que altera o Regulamento (CE) n.o 88/98 (JO L 150 de 30.4.2004, p. 12-31)
Ver a retificação.
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 812/2004 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (CE) n.o 199/2008 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2008, relativo ao estabelecimento de um quadro comunitário para a recolha, gestão e utilização de dados no setor das pescas e para o apoio ao aconselhamento científico relacionado com a política comum das pescas (JO L 60 de 5.3.2008, p. 1-12)
Consulte a versão consolidada
última atualização 04.10.2016